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nota fiscal de venda para entrega futura

Ronildo Aparecido Manara

Ronildo Aparecido Manara

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 15:12

Bom dia a todos

Será que alguem poderia me ajudar nesta questão?

Venda para entrega futura (indústria)

Sendo uma “venda para entrega futura” de uma indústria dentro de SP com cfop 5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura o dispositivo legal para o ICMS é o artigo 129 do RICMS/SP, que me diz que tenho que vender sem o destaque de ICMS e só fazendo menção desse imposto na nota fiscal de cfop 5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

Pergunto?

No caso do imposto de IPI como procedo, e qual o dispositivo legal ref. ao IPI

Desde ja agradeço pela ajuda.

Ronildo

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 15:31

Ola Ronildo,

caso a operação não seja tributada pelo IPI
voce nem precisa emitir a nf 5.922, apenas um recibo serve.
depois faz-se a operação normal de venda 5.101 / 5.102 e menciona o recibo.

mas caso haja tributação de IPI, voce emite a nf 5.922 e destaca somente o IPI.
depois na saida voce tributa o ICMS 5.116/5.117

a humildade vai adiante da honra

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