x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.954

Sobre o Código 6202

JULIO PRESTES DE OLIVEIRA NETO

Julio Prestes de Oliveira Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 00:44

Minha empresa em Goiás emitiu 5 NF-e de venda para o estado do Mato Grosso sob o código 6101, consegui entregar somente 1 nota, 1 foi devolvida integralmente e outras 3 notas foram devolvidas parcialmente, a nota devolvida integralmente e as outras 3 parciais, emiti da minha própria empresa devolvendo as mercadorias ao meu estabelecimento sob o Código 6202, ao passar na barreira de MT, fui retido por um fiscal alegando que este procedimento não está correto, que a nota de devolução teria de ter sido feita pela empresa que de fato comprou as mercadorias, o fiscal do estado de Goiás disse que este procedimento está correto, até porque não consegui localizar o destinatário, mas o de Mato Grosso está me cobrando uma Multa de mais de R4.000,00. Alguém pode me esclarecer qual a melhor maneira para resolver está questão...

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 12:22

Pelo que sei, isso Estado do RJ, pra devolver a mercadoria o cliente tem que fazer nota fiscal de devolução, ou a transportadora no momento da entrega se o cliente não aceitar o material a mesma transportadora pode retornar com o material desde que preencha no verso da nota o motivo pela devolução do cliente.

Agora vc não emite nota de devolução nesse caso, mas sim nota de entrada se caso o cliente não emitiu uma nota de devolução, o cliente anota no verso da nota o motivo da devolução e voce emite uma nota de entrada quando a mercadoria chegar até vc.

No caso dessas notas parciais o cliente deverá emitir nota de devolução.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.