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Venda para entrega futura com ST

Fernando da Silva

Fernando da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 18:13

Boa noite.

Preciso realizar a operação de venda para entrega futura e vou também usar ST nesta operação.

Como devo realizar o calculo do ST?
Na note fiscal de venda para entrega futura ou na nota fiscal de remessa de venda antecipada?

Sei que o ICMS deve estar na nota fiscal de venda mas só será destacado na nota fiscal de remessa, o IPI pode ser destacado na primeira, e que os demais impostos devem ser recolhido na primeira nota. Correto?

Por favor ajudem.

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 19:28

Boa noite Fernando,

a empresa que trabalho também usa muito a NF de entrega futura, destacamos o ICMS na simples remessa (5116 ou 6116). Não temos produtos ST na saída, mais se estivesse um caso como o seu destacaria a ST na simples remessa também, pois o ICMS tem como fato gerador a circulação da mercadoria, e nesse caso só circula a mercadoria na simples remessa (5116 ou 6116). Vc pode emitir a NF de simples faturamento no total da venda, ou seja, fechando o valor da NF que será o valor dos produtos mais a ST.

Se o produto é 100,00 e a st é 15,00, entao sua NF de simples faturamento (5922) será 115,00.

Quando sair a merc 5116 ou 6116 vc irá destacar a ST.

ATT!!!!!

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