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Sintegra de quem é a obrigação

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:16

O contador responde solidariamente pela sua empresa, então ele deverá passar a responsabilidade "para alguem", ou seja, informar ao seu cliente o procedimento a ser feito.

No meu caso coloco a empresa como responsavel, pois o programa da ecf gera o arquivo do sintegra perfeitamente, porem o contador nao devera simplesmente falar que a empresa deve fazer, mas tambem dar suporte ate que o arquivo esteje sendo feito mensalmente como exigido pela fiscalização . OK!!!

ATT!!!!!!!!!

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:55

A empresa, em tese é responsável por sua atividade. No entanto, como concede poderes ao contador de representação, o contador é, como afirmado pelo Gustavo, solidariamente responsável. Dessa forma, entenda-se que, como o contador representa o cliente nas atividades de escrituração e envio de declarações, o Sintegra é de responsabilidade do contador.

Robson José Nardelli
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 00:53

Prezados, eu entendo (e ja vi na legislação) que a obrigatoriedade da entrega do arquivo Sintegra é da empresa contribuinte.

O contador pelo fato de escriturar as notas fiscais acaba tendo os dados em seu sistema e por consequência entregando o arquivo.

Lembrem-se, o arquivo contempla além do movimento de vendas o movimento de Compras, logo apenas o arquivo gerado pelo ECF está incompleto.

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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