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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substitução tributária sp

André Vieira Simplicio

André Vieira Simplicio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 09:27

Bom dia,

tenho uma empresa que está no regime Lucro Presumido (RPA) e que vende materiais de construção e congêneres. No momento estou comprando 2 produtos, cujo os NCMs são: 6306.12.00 - Lona e 3919.10.00 - Fita Isolante. Tais produtos são de outro Estado, exatamente de Curitiba/PR. Gostaria de saber se estão na substituição tributária aqui em SP, se tem protocolo/convenio e como devo proceder para calcular o imposto?

Desde já Agradeço.
Obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 13:30

Boa Tarde,

Os produtos citados acima estão no Protocolo ICMS 41/2008 sendo substituição tributária.

Segue abaixo exemplo de calculo:

Valor da mercadoria = 100,00
Aliquota Interestadual = 12%
Valor do ICMS = 12,00

100 x 1,484 = 148,40 x 18% = 26,71 - 12,00 = 14,71 (Valor do ICMS ST a recolher)


Ressaltando que como os Estados são signatarios, portanto, no momento da venda de PR para SP, o emitente deverá reter e recolher o imposto para o Estado de SP, sob a MVA de 48,4%.


Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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