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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria Interestadual

GUILHERME

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 4
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 18:37

Boa Noite,


Sou de uma Empresa que fabrica café soúvel no estado do Paraná, estou vendendo café solúvel para o estado do Rio de Janeiro e como a mercadoria nao tem St no Paraná mais tem no RJ estarei recolhendo o ICMS ST antecipadamente em nome do destinatário. As minhas dúvidas são: Devo emitir GNRE ou DARJ? e qual o código de recolhimento devo utilizar?

Desde já agradeço.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:36

O Convênio SINIEF 6/89 instituiu a Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais, utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte. Enquadram-se nesta categoria, o ICMS sobre COMUNICAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, TRANSPORTE, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, IMPORTAÇÃO, AUTUAÇÃO FISCAL, PARCELAMENTO, MULTA FORMAL, DÍVIDA ATIVA e TAXAS, devido ao Estado do Rio de Janeiro e recolhido em outro Estado da União.

Por meio de Convênio, ficou estabelecido que todas as agências de bancos comerciais estaduais instalados ou que venham a se instalar em Território Nacional, prestariam serviço de arrecadação de tributos estaduais realizados através da GNRE. Todavia, o preenchimento da guia(cálculo do imposto, da multa, dos juros de mora e de correção monetária), assim como a observância dos prazos de recolhimento, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte.

Fica autorizada a emissão da GNRE por meio eletrônico, desde que atenda às especificações mencionadas no Convênio SINIEF 6/89.
O Convênio SINIEF 6/89 instituiu a Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais, utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte. Enquadram-se nesta categoria, o ICMS sobre COMUNICAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, TRANSPORTE, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, IMPORTAÇÃO, AUTUAÇÃO FISCAL, PARCELAMENTO, MULTA FORMAL, DÍVIDA ATIVA e TAXAS, devido ao Estado do Rio de Janeiro e recolhido em outro Estado da União.

Por meio de Convênio, ficou estabelecido que todas as agências de bancos comerciais estaduais instalados ou que venham a se instalar em Território Nacional, prestariam serviço de arrecadação de tributos estaduais realizados através da GNRE. Todavia, o preenchimento da guia(cálculo do imposto, da multa, dos juros de mora e de correção monetária), assim como a observância dos prazos de recolhimento, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte.

Fica autorizada a emissão da GNRE por meio eletrônico, desde que atenda às especificações mencionadas no Convênio SINIEF 6/89.
Programa Gerador de GNRE com Código de Barras

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE foi instituída pelo artigo 88 do Convênio SINIEF 06/89 (alterado pela Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 12/89) e se destina ao recolhimento de tributos estaduais devidos à Unidade da Federação diversa do domicílio do contribuinte e em outras hipóteses previstas na legislação.

Para recolhimento de tributos estaduais (ICMS e taxa de serviços estaduais) devidos ao Estado do Rio de Janeiro deve ser utilizada exclusivamente GNRE com código de barras gerada ou validada pelo Programa Gerador de GNRE disponibilizado pela Assessoria de Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco - ATI/PE (gestora nacional do Programa).

Estão credenciados pela Sefaz-RJ a receberem GNRE a favor do Estado do Rio de Janeiro, os bancos a seguir:

- Banco do Brasil
- Banco Itaú
- Banco Santander
- Bradesco
- Unibanco

Ajuste Sinief 06/89 – artigo 86.

I - Códigos de unidade da Federação:

22 - 1 Rio de Janeiro

II - Especificações / Códigos de Receita:

d) ICMS Substituição Tributária por Apuração Código 10004-8
m) ICMS Substituição Tributária por Operação Código 10009-9

GUILHERME

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 4
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 10:56

Izaaque

Muito obrigado pela ajuda, lembrando que pode ser GNRE ou DARJ e devera ser pago também o FECP aplicando 1% sobre a base de calculo da ST como informado abaixo.

Para o cálculo da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (BC/ST) , o contribuinte deverá aplicar a alíquota interna sobre a BC/ST, prevista no artigo 22 da Lei nº 2657/96. Do valor obtido deve ser abatido o ICMS incidente sobre a operação própria do contribuinte substituto, resultando o ICMS/ST a ser pago em GNRE (no caso de operação interestadual) ou DARJ. O valor do FECP é obtido aplicando 1% sobre a BC/ST e deve ser pago em DARJ, código de receita 750.1.

VANDA VIEIRA

Vanda Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 11:56

Ola, Guilherme sou nova aqui neste forum,
e gostaria de saber se pode me ajudar em algumas questoes
de contabilidade, uma vez que tambem sou nova na area.
A minha duvida é sobre um balanço, como posso elaborar
um balanço pequeno para um bar - ME. Por onde começo??

Desde já agradeço.

No aguardo. Vanda - STP

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