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Qual Cfop utilizar: 5101 ou 5401?

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:22

Bom dia!
Trabalho numa empresa que fabrica artefatos de cimento, para ser mais exato, blocos de concreto.
Ao emitir notas fiscais minha contadora disse que o cfop precisa ser 5101, e quando os produtos forem vendidos para um comércio que irá revendê- los e não serão utilizados para uso próprio o cfop precisa ser 5401, pois terá substituição tributária.
Porém a contadora de um cliente nosso disse que independente do destino do produto, o cfop terá sempre que ser 5401.
Agora estou com essa dúvida. Gostaria de saber qual a forma correta de aplicar o cfop nas notas de nossa empresa?
Desde já agradeço a atenção de todos.

Obrigado!

Vilmar A da L Junior

Vilmar a da L Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 10:35

É um caso de interpretação dos códigos:

5101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento.

5401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

No caso do Magno, quando a empresa vende para consumidor final, não há a substituição tributária, logo o CFOP indicado é o 5101.

E então quando vender para revenda, sujeita-se à ST, logo o CFOP é o 5401.

Att,

Vilmar Junior
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 21:31

Magno e demais colegas, boa noite.

O Magno postou:

Porém a contadora de um cliente nosso disse que independente do destino do produto, o cfop terá sempre que ser 5401.

Tratando-se de mercadoria sujeita à ST, concordo com o entendimento acima de utilizar o CFOP 5.401 nas vendas internas, seja para consumidor PF, seja para contribuintes do ICMS.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 02:35

Boa noite colegas!
Gostaria de agradecer muito a atenção dedicada por vocês à minha dúvida, e dizer que fico muito feliz por obter ajuda de vocês, já que estou estudando com o objetivo de mais pra frente poder responder muitas dúvidas também.
Hoje Conversei com a contadora de nossa empresa, e ela disse que quando o icms é recolhido nesse caso por nossa empresa, quando realizada a substituição tributária o cfop fica 5401, mas que quando é vendido para o destinatário final, que nao vai obter lucro, esse imposto não é recolhido por substituição e por isso o cfop fica 5101.
Pelo visto a contadora que presta serviços para nossa empresa concorda com o Vilmar, já a contadora de um cliente nosso concorda com o Hugo!
Qual será forma correta?

Um abraço a todos!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 10:29

Prezados,

Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):

I - integração ou consumo em processo de industrialização;

II - estabelecimento paulista, quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

III - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;

IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;

V - estabelecimento situado em outro Estado


Diante do exposto no Art. 264 do RICMS/2000, concordo com o amigo Hugo Ribeiro, pois, não há nenhuma alusão sobre venda a consumidor final.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:38

Bom dia
estou com a mesma dúvida...

seria o caso de usar o cfop e cst de ST (5401), apenas colocar nas observações que o produto é destinado a nao contribuinte ou consumidor final?

ou alguem entende que seria 5101???

obrigado



Douglas
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 21:46

magno,
se seu produto tiver enquadrado na st e for de sua fabricação o cfop é 5401 e recolhe o icms st no ultimo dia do 2º mes subsequente
se sua empresa tiver no presumido recolhe o icms proprio de acordo com o cnae, mensal
senso assim a sua empresa é substituta
a empresa que recebeu seus produtos sera substituido e vai vender com cfop 5405nas operações internas
nas operações interestaduais é outro procedimento
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 21:52

douglas,
se sua empresa é fabricante e vender seus prods p/industrialização ,não contribuinte do icms ou pessoa fisica o cfop é 5101.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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