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prestação serviço de montagem

Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 11:21

Olá a Todos!

Trabalho em uma empresa q vende materiais para construção, algumas portas de madeira precisam ser montadas, por isso cobramos a montagem do cliente, porem estão colocando o serviço de montagem como produto, já alertei que está errado, porem me informaram q nós não temos o cnae de serviço em nosso contrato social e não poderemos incluir o mesmo pois estamos com problemas na Prefeitura e não conseguiremos abrir o cadastro.
Pedimos para incluir o valor do serviço do preço do produto, assim não irira aparecer o produto montagem na nota, mais me informaram que não são todas as portas que são montadas, sendo assim teriam que triplicar os cadastros das portas.

Gostaria de saber se posso tercerizar a montagem, abrir uma empresa prestadora de serviço só para a montagem, tipo emito a nota fiscal da venda da porta usando a minha nota fiscal e emito uma nota de serviço da montagem usando a nota fiscal de uma outra empresa prestadora de serviço para meu cliente, é possivel fazer isso?


Desde já agradeço a atenção de Todos

Abrçs
Luana Allegretti

Luana Allegretti
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 11:46

Bom dia, Luana

O valor cobrado por serviço de montagem ou instalação de máquinas, aparelhos, etc, quando a empresa vendedora assumir a obrigação de entregar montados ou instalados, comporá a base de cálculo do ICMS.


Art. 37, § 1º, item 5

Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):
.......
§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:
.......
5 - a importância cobrada a título de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso, observado o disposto no artigo 126.


Abs

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