Resposta da Consultoria da Secretaria da Fazenda
O prazo para credenciamento das empresas não optantes pelo Simples Nacional foi prorrogado e é de 31/07/2011.
O prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que receberão certificado digital tipo A3 gratuitamente, foi prorrogado, sendo que a distribuição dos certificados terá início somente a partir de setembro de 2011.
Não há penalidades para a empresa caso esta perca o prazo.
Entretanto, mesmo que não tenha sido credenciada, a partir do prazo limite para credenciamento, a empresa poderá receber notificações de obrigações fiscais pelo sistema e, caso não as acesse e não as cumpra, estará sujeita às penalidades legais.
O cadastro no DEC, mesmo que tenha perdido o prazo inicial, pode ser feito a qualquer momento.
Todas as empresas paulistas que possuem Inscrição Estadual deverão credenciar-se. Caso sua empresa seja optante pelo Simples Nacional, leia o parágrafo abaixo sobre os prazos e distribuição gratuita do certificado A3 ANTES de credenciar-se.
Caso sua empresa esteja inativa mas entrega GIA sem movimento, ainda assim deverá credenciar-se. Caso esteja com status de cassada ou inapta, não conseguirá credenciar-se. Solicitamos que solucione esta situação o mais breve possível.
O credenciamento deve ser feito com um Certificado Digital A3, tipo e-CNPJ (da empresa) ou e-CPF (de algum dos sócios constante no quadro societário da empresa). O CREDENCIAMENTO NÃO PODE SER EFETUADO COM e-CPF OU e-CNPJ DE PROCURADORES OU CONTABILISTAS.
O Certificado Digital tipo A1 NÃO é aceito para credenciamento ou operação do DEC. O certificado tipo A3 é fornecido pelas autoridades certificadoras na forma de cartão de vinil (do tamanho de um cartão de crédito) com "chip" ou então em um "token", que é uma espécie de pen-drive e é conectado à porta USB do microcomputador. O cartão com chip necessita de uma leitora para sua utilização.
Os Certificados Digitais tipos e-NFe ou e-PJ também não são aceitos.
O certificado tipo A1, que não é aceito no DEC, é instalado em um computador e não oferece a segurança necessária para a operação do DEC.
Caso haja certificado A1 instalado no computador que será utilizada para credenciamento, poderá ocorrer conflitos entre os certificados A3 e A1. Por favor tente o credenciamento em outro computador ou desinstale os certificados A1 instalados.
Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional e ainda NÃO tenha se credenciado no DEC, veja a Resolução SF 141/2010, que pode ser encontrada aqui: info.fazenda.sp.gov.br .
Neste caso, você deverá aguardar a distribuição GRATUITA do certificado A3 tipo e-CNPJ, conforme consta da Resolução acima. Atentamos que a distribuição será feita somente A PARTIR DO SEGUNDO SEMESTRE de 2011 e será amplamente divulgada, sendo que as empresas optantes pelo Simples Nacional não necessitam enviar qualquer documentação agora.
Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional e já tenha se cadastrado no DEC por meio de certificado digital tipo A1, informamos que este certificado, por motivos de segurança da própria empresa, não é mais aceito para acesso ao sistema. A empresa poderá optar por duas ações distintas:
1. Adquirir um certificado digital A3 e-CNPJ e usufruir imediatamente das vantagens do DEC;
OU
2. Solicitar, através de formulário disponível na página inicial do DEC, o bloqueio temporário do DEC e aguardar a emissão de certificado digital A3 e-CNPJ, de acordo com o Programa Cartão Empresa, conforme descrito na Resolução SF 141/2010, que pode ser encontrada aqui: info.fazenda.sp.gov.br .
Caso a empresa não seja optante pelo Simples Nacional e tiver certificado tipo A1 ou não tiver certificado, ela deverá, obrigatoriamente:
1. Adquirir o certificado tipo A3 e-CNPJ
OU
2. Verificar se algum dos sócios possui e-CPF tipo A3, que será aceito caso o sócio componha, oficialmente, o quadro societário da empresa.
Obrigado
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo