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DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 14:19

Exemplo:

Uma Microempresa de Serviços de Transporte intermunicipal, RPA, contribuinte do ICMS-SP.

A empresa não possui certificado digital, pois até o momento não precisa do certificado para nenhuma exigência fiscal.

Vou precisar Adquirir um Certificado Digital do Tipo A3, somente para fazer o credenciamento no Domicílio Eletrônico? e Quais as penalidades caso a empresa não vir a cumprir os prazos estipulados na Resolução SF 141 de 28/12/2010?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 14:40

Resposta da Consultoria da Secretaria da Fazenda

O prazo para credenciamento das empresas não optantes pelo Simples Nacional foi prorrogado e é de 31/07/2011.

O prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que receberão certificado digital tipo A3 gratuitamente, foi prorrogado, sendo que a distribuição dos certificados terá início somente a partir de setembro de 2011.

Não há penalidades para a empresa caso esta perca o prazo.

Entretanto, mesmo que não tenha sido credenciada, a partir do prazo limite para credenciamento, a empresa poderá receber notificações de obrigações fiscais pelo sistema e, caso não as acesse e não as cumpra, estará sujeita às penalidades legais.

O cadastro no DEC, mesmo que tenha perdido o prazo inicial, pode ser feito a qualquer momento.

Todas as empresas paulistas que possuem Inscrição Estadual deverão credenciar-se. Caso sua empresa seja optante pelo Simples Nacional, leia o parágrafo abaixo sobre os prazos e distribuição gratuita do certificado A3 ANTES de credenciar-se.

Caso sua empresa esteja inativa mas entrega GIA sem movimento, ainda assim deverá credenciar-se. Caso esteja com status de cassada ou inapta, não conseguirá credenciar-se. Solicitamos que solucione esta situação o mais breve possível.

O credenciamento deve ser feito com um Certificado Digital A3, tipo e-CNPJ (da empresa) ou e-CPF (de algum dos sócios constante no quadro societário da empresa). O CREDENCIAMENTO NÃO PODE SER EFETUADO COM e-CPF OU e-CNPJ DE PROCURADORES OU CONTABILISTAS.

O Certificado Digital tipo A1 NÃO é aceito para credenciamento ou operação do DEC. O certificado tipo A3 é fornecido pelas autoridades certificadoras na forma de cartão de vinil (do tamanho de um cartão de crédito) com "chip" ou então em um "token", que é uma espécie de pen-drive e é conectado à porta USB do microcomputador. O cartão com chip necessita de uma leitora para sua utilização.

Os Certificados Digitais tipos e-NFe ou e-PJ também não são aceitos.

O certificado tipo A1, que não é aceito no DEC, é instalado em um computador e não oferece a segurança necessária para a operação do DEC.

Caso haja certificado A1 instalado no computador que será utilizada para credenciamento, poderá ocorrer conflitos entre os certificados A3 e A1. Por favor tente o credenciamento em outro computador ou desinstale os certificados A1 instalados.

Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional e ainda NÃO tenha se credenciado no DEC, veja a Resolução SF 141/2010, que pode ser encontrada aqui: info.fazenda.sp.gov.br .

Neste caso, você deverá aguardar a distribuição GRATUITA do certificado A3 tipo e-CNPJ, conforme consta da Resolução acima. Atentamos que a distribuição será feita somente A PARTIR DO SEGUNDO SEMESTRE de 2011 e será amplamente divulgada, sendo que as empresas optantes pelo Simples Nacional não necessitam enviar qualquer documentação agora.

Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional e já tenha se cadastrado no DEC por meio de certificado digital tipo A1, informamos que este certificado, por motivos de segurança da própria empresa, não é mais aceito para acesso ao sistema. A empresa poderá optar por duas ações distintas:

1. Adquirir um certificado digital A3 e-CNPJ e usufruir imediatamente das vantagens do DEC;

OU

2. Solicitar, através de formulário disponível na página inicial do DEC, o bloqueio temporário do DEC e aguardar a emissão de certificado digital A3 e-CNPJ, de acordo com o Programa Cartão Empresa, conforme descrito na Resolução SF 141/2010, que pode ser encontrada aqui: info.fazenda.sp.gov.br .

Caso a empresa não seja optante pelo Simples Nacional e tiver certificado tipo A1 ou não tiver certificado, ela deverá, obrigatoriamente:

1. Adquirir o certificado tipo A3 e-CNPJ

OU

2. Verificar se algum dos sócios possui e-CPF tipo A3, que será aceito caso o sócio componha, oficialmente, o quadro societário da empresa.

Obrigado


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo




ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:41

Boa Tarde a todos!

Alguém tem alguma informação sobre o prazo para Credenciamento ao DEC das empresas Optantes pelo Simples e da retirada dos Certificados Digitais Gratuitos, conforme previsto na Resolução SF-48/2011, cujo prazo seria 30/06/2012?

Obrigado.

Roberto.

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:16

Boa Tarde, Roberto.

veja abaixo a mensagem que recebi da Secretaria da Fazenda referente a distribuiçaodos Certificados Digitais Gratuitos.

O Programa Cartão Empresa foi cancelado e não haverá mais distribuição gratuita de certificados.

Se você não tem certificado digital não poderá acessar o DEC.

Obrigado.


Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 12:13

Alguém tem alguma informação sobre o prazo para Credenciamento ao DEC das empresas Optantes pelo Simples


Bom dia Roberto, pelo fato do texto ser um pouco grande, deixo link abaixo para consulta...

fiscosoft

Fiscalmatic Legislações

....

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ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 14:43

Obrigado Roseli e Maria.

Também fiz uma consulta a Secretaria e recebi a seguinte resposta:

Resposta da Mensagem 5285090

Prezado Roberto

O Certificados Digitais serão fornecidos pelo programa da Caixa Econômica Federal.
Att
SEFAZ-SP
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Agora, já que eles cancelaram os Certificados Grátis, deveriam prorrogar o prazo para Credenciamento, porque agora está faltando menos de dez dias, para as empresas que não teem empregado e estavam esperando estes Certificados grátis.
Bom eu vou tentar agilizar pra ver se dá tempo das empresas se certificarem para conseguir o Credencimento.

Até mais, e mais uma vez Obrigado a vocês, pelas respotas.

Saudações....

Roberto.





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