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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 18:08

faco a contabilidade de uma empresa -me que no ano passado faturou acima de 120.000,oo, portanto ela esta obrigada a utilizar o ecf, só que meu cliente nao quer instalar o ecf.

o que acontece se ele nao se adequar para a emissao do cupom fiscal? existe uma penalidade? ele sofrera fiscalizacao?

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nelson

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 13:49

Nelson ,

Recebo um boletim do mapa fiscal e achei a resposta

INFRAÇÂO:

" Deixar de utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), estando obrigado ao seu uso"

PENALIDADE:

"Multa equivalente a 2% do valor das operações ou prestações, nunca inferior a 100 Ufesps"

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 14:21

Nelson ,

completando.

DENUNCIA ESPONTÂNEA :

O contribuinte que procurar a repartição publica fiscal, antes de qualquer procedimento do FISCO, para sanar irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações pertinentes ao imposto, ficará a salvo das penalidades previstas no art. 527 do RICMS-SP/2000, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado.

( RICMS-SP/2000, art. 529, caput )

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 13:40

O pedido de uso do ECF é feito pelo contribuinte? ou pelo Fabricante?,
Como se faz a escrituracao fiscal do CF, a 2ª via vem para nos (contadores) registrar no livro?
Existe arquivo a ser enviado mensalmente ao Posto Fiscal?

Nao tenho nenhuma empresa que emite o CF, portanto sou leigo no assunto, sera que alguem pode me dar uma orientacao?.

Ate mais

Nelson

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 13:59

Nelson ,

Conforme Comunicado DEAT Série Equipamento Emissor de Cupom Fiscal n° 19/2005, publicado no DOE de 24/03/2005, os Pedidos de Uso e de Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, de todos as marcas e modelos, incluíndo os modelos
dotados de impressora térmica e Memória de Fita-detalhe, deverão ser feitos diretamente no Posto Fiscal Eletrônico, conforme consta na portaria CAT 86/2001, com a redação dada pela Portaria CAT 54/2002.



Relacração :

O prazo final para que seja efetuada a relacração, conforme artigo 1º da Portaria CAT 36/2006, alterado pela Portaria CAT 27/2007, dependendo da marca do equipamento, varia de 30/04/2007 a 30/06/2007. Veja a Portaria CAT 27/2007 para verificar o prazo referente ao seu equipamento.
O Atestado de relacração - Portaria CAT 36/2006, definido no anexo I da Portaria CAT 36/2006, não estará disponível para visualização no Posto Fiscal Eletrônico de São Paulo de imediato.
Conforme § 2° do artigo 1º da Portaria CAT 36/2006, os equipamentos não relacrados estarão sujeitos à fiscalização, além de serem considerados não autorizados e sujeitos à penalidade prevista na alínea "c" do inciso VIII do artigo 85 da Lei 6374/89:
c) uso para fins fiscais de máquina registradora, terminal ponto de venda - PDV, equipamento emissor de cupom fiscal - ECF ou de qualquer outro equipamento, bem como alteração de uso, sem prévia autorização do fisco, quando esta autorização for exigida - multa equivalente ao valor de 150 (cento e cinqüenta) UFESPs por equipamento;


A cessação de uso de ofício do ECF, por não ter sido efetuada a relacração, poderá ocasionar a perda do ECF, em razão de o modelo do equipamento constar do anexo único das Portarias CAT 98/2005 e 77/2006, que prevêem modelos de ECF, fabricados sob a égide do Convênio ICMS 156/94, e que não oferecem a segurança fiscal necessária.
Os lacres retirados por ocasião da relacração deverão ficar em poder do fabricante de ECF responsável pela relacração, que poderá permitir que terceiros credenciados para esse trabalho fiquem como depositários, na condição de que se mantenha a rastreabilidade do mesmo

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 17:19

Com relação a multa por falta de ECF, a legislação diz "Multa equivalente a 2% do valor das operações ou prestações, nunca inferior a 100 Ufesps", estas operação e prestações se referem a quando: ao acumulado do ano ou ao acumulado desde o momento que a empresa passou a ser obrigada a adoção do ECF?

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:49

Nelson, tenho um cliente que começou a usar ECF esse mês, todo o processo junto ao Posto Fiscal foi efetuado pela empresa que vendeu para eles, a única coisa que eu precisei fazer foi preencher uma ficha pra eles qto à tributação dos produtos (no caso simples nacional, vc tem que informar as alíquotas normalmente 18,25,12,7, F1 prod com ST, I1 Isentos) e depois qdo já estiver td ok, vc tem que acessar o site do Posto Fiscal com senha do contabilista e/ou contribuinte e fazer o aceite do ECF(para isso vc vai precisar de uma informação sobre o software usado por eles).

No começo do mês eles enviam pra vc a Red. Z diária de cada ECF, é por ela que vc faz os lançamentos.
Tem também que fazer o envio do arquivo da NFPaulista, hj a maioria dos ECFs geram esse arquivo.Espero ter ajudado um pouco, mas veja os links indicados com certeza tem muita informação boa.


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Chico Xavier

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