Nelson ,
Conforme Comunicado DEAT Série Equipamento Emissor de Cupom Fiscal n° 19/2005, publicado no DOE de 24/03/2005, os Pedidos de Uso e de Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, de todos as marcas e modelos, incluíndo os modelos
dotados de impressora térmica e Memória de Fita-detalhe, deverão ser feitos diretamente no Posto Fiscal Eletrônico, conforme consta na portaria CAT 86/2001, com a redação dada pela Portaria CAT 54/2002.
Relacração :
O prazo final para que seja efetuada a relacração, conforme artigo 1º da Portaria CAT 36/2006, alterado pela Portaria CAT 27/2007, dependendo da marca do equipamento, varia de 30/04/2007 a 30/06/2007. Veja a Portaria CAT 27/2007 para verificar o prazo referente ao seu equipamento.
O Atestado de relacração - Portaria CAT 36/2006, definido no anexo I da Portaria CAT 36/2006, não estará disponível para visualização no Posto Fiscal Eletrônico de São Paulo de imediato.
Conforme § 2° do artigo 1º da Portaria CAT 36/2006, os equipamentos não relacrados estarão sujeitos à fiscalização, além de serem considerados não autorizados e sujeitos à penalidade prevista na alínea "c" do inciso VIII do artigo 85 da Lei 6374/89:
c) uso para fins fiscais de máquina registradora, terminal ponto de venda - PDV, equipamento emissor de cupom fiscal - ECF ou de qualquer outro equipamento, bem como alteração de uso, sem prévia autorização do fisco, quando esta autorização for exigida - multa equivalente ao valor de 150 (cento e cinqüenta) UFESPs por equipamento;
A cessação de uso de ofício do ECF, por não ter sido efetuada a relacração, poderá ocasionar a perda do ECF, em razão de o modelo do equipamento constar do anexo único das Portarias CAT 98/2005 e 77/2006, que prevêem modelos de ECF, fabricados sob a égide do Convênio ICMS 156/94, e que não oferecem a segurança fiscal necessária.
Os lacres retirados por ocasião da relacração deverão ficar em poder do fabricante de ECF responsável pela relacração, que poderá permitir que terceiros credenciados para esse trabalho fiquem como depositários, na condição de que se mantenha a rastreabilidade do mesmo