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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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restituição de icms st operações interestaduis

Marli Aparecida Camargo

Marli Aparecida Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 12:28

Olá

Tenho um cliente que é Industria (Simples Nacional) e fe z uma venda para o Estado do PA, por ter protocolo fez o calculo e recolheu a GNRE do ICMS ST. Porém o cliente não quer pagar o valor total, pois diz que um dos produtos não está na ST. E agora o que fazer, pois a GNRE já foi recolhida para PA, tem como pedir restituição do VR
Quem pode fazer isso o fornecedor de SP ou o cliente do PA.
Obrigada!

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:48

Boa Tarde Marli!

O valor recolhido a maior pode ser objeto de restituição, acontece que é um processo que demora em torno de 90 dias.

Eu sugiro que você oriente o cliente conforme abaixo:

Como foi pago o ICMS ST de um produto que não esta na ST, o destinatario ( PA ) ao revende-lo não destacará o ICMS uma vez que o mesmo já foi pago anteriormente a titulo de Substituição Tributaria, embora não estivesse sujeito.

Então concluindo o cliente ( PA ) ao revender o produto não destacará o ICMS.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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