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simple remessa

antonio roberto bueno

Antonio Roberto Bueno

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:36

Boa tarde pessoal, estou com uma duvida.

a natureza de operação simples remessa eu só posso usar para materiais de construção?
Tive um caso na empresa que trabalho, aqui é uma industria, recebeci uma nota 5920 vasilhame ou sacaria e percebi que deram entrada nesta nota como simples remessa, isto é correto?
to no aguardo de uma resposta.

Obrigado, Antonio.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:57



O que define o CFOP a ser utilizado numa operação é a finalidade da mercadoria, por exemplo : compra, uso e consumo, transferencia de mercadorias, ativo, etc.
A sua 1º pergunta esta muito vaga, seje mais especifico,.

Em relação a 2º pergunta, se você recebeu a nota com o CFOP 5920, deve dar entrada com o CFOP 1920.

Qualquer duvida é só postar

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 16:14

Antônio, na verdade, o CFOP de simples remessa deve ser usado, quando uma mercadoria sai para a prestação de serviços em demais locais. Por exemplo, em uma empresa que tem máquinas próprias para construção (britadeiras, batedores, etc) de uma obra. Tem essas máquinas na sede da empresa. Para levá-las ao canteiro de obras, estas máquinas não podem transitar sem uma NF. Portanto emite-se uma NF de simples remessa para que estas máquinas transitem acobertadas pela NF

Robson José Nardelli
Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 16:28

Olá Silvana,
Obviamente uma nota fiscal não pode "acompanhar" serviço. O serviço é prestado, não é algo físico que se possa transportar. Além do que, não deve haver confusão: Serviços são de competência municipal e tem apenas um CFOP na entrada, se forem em nota conjugada; enquanto mercadorias e produtos e sua circulação, são tributados pelo ICMS, portanto, pelo estado, podendo haver inúmeros CFOP's, já que dependendo de cada empresa, o mesmo produto serve para diversos fins.

Leia mais atentamente o Regulamento do ICMS de seu estado.

Robson José Nardelli

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