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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissao de NF -e

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:50

Boa Tarde !

Tenho uma empresa que comprou ativo imobilizado , mas foi emitido NF com cpf do socio ao inves do CNPJ

Posso lançar esta NF como entrada de Ativo Imobilizado sem precisar emitir NF de entrada para a empresa .
Caso tenha a base legal encaminhar por favor

Obrigada


Claudia

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 15:13

Boa Tarde Claudia!

Eu entendo que no ato da entrada o contribuinte deve emitir a nota fiscal de entrada, modelo 1 ou 1-A, utilizando o CFOP de acordo com a destinação da mercadoria (revenda, Ativo Imobilizado, por exemplo), sem destaque do ICMS, tendo em vista a inocorrência do fato gerador (arts. 2º, I e § 4º, 136, I, "a", do RICMS-SP/2000).

Inclusive essa nota fiscal será emitida com todos os requisitos legalmente exigidos, indicando-se no campo "Remetente" o nome, o endereço e o CPF da pessoa física .



Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 16:05

Olá Cláudia,
Pelo entendimento geral, a regra é não!
Isso pois, mesmo sem intenção você estaria confundindo o patrimônio do sócio com o da empresa. A menos que, caso seja este o caso, o sócio faça uma integralização de capital social, mediante a entrega do bem.
Se não for este o caso, então sugiro que a empresa emissora da NF cancele a nota e emita, dentro dos tramites legais, ou então que você faça uma nota avulsa na Secretaria da Fazenda Estadual, vendendo o bem para a empresa.

Robson José Nardelli
Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 16:43

Olá caros colegas,

Fiz uma pesquisa bem abrangente no forum e não consegui encontrar a resposta, então por favor, estou com uma dúvida e gostaria de contar com a ajuda de vocês. Uma empresa prestadora de serviço, que não está obrigada à NFE vai efetuar a venda de um ativo imobilizado, ela pode emitir essa nota fiscal no talão de papel? Ou terá que se credenciar, mesmo não estando obrigada, para a emissão dessa nota fiscal?

Obrigado

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Robson Lopez

Robson Lopez

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 23:30

Se ela não é obrigada a emitir não precisa credenciar, mas ela é somente prestação de serviços? fale mais sobre essa empresa e qual é o aitvo que ela vai vender.
no aguardo

Robson Lopez

posso ajudar a tirar algumas dúvidas sobre Cupom Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica, fiquem a vontade para perguntar.
Antonio Luiz  Gama

Antonio Luiz Gama

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:27


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Pessoal, boa tarde.Preciso de ajuda.

Minha empresa é uma ME e está no simples nacional.
Acabei de me cadastrar p/ emissão da NFE e tenho umas dúvidas.
Sou distribuidor aqui em SP e compro de uma industria de MG que paga o ICMS por ST.
Quando eu revendo para os lojistas (revendas) de outros estados, que tenham protocolo com SP, eu uso o CFOP 6404.
Duvida: Eu tenho que recolher ICMS por ST quando da venda. Se sim, como é esse cálculo?


83011000 - cadeados de metais comuns

e 83014000 - travas e fechos de metal comum

Os estados São Bahia, Penambuco e Ceará.

Sei que os dois primeiros já tem protocolo com SP e o protocolo c/ o Ceará vai entrar em vidor em Junho/2011.

Sede já agradeço a atenção.

Luiz

Meirielen

Meirielen

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:39

Bom dia

Um estacionamento compra veículos de PF para revender. Ele emite uma NF de entrada com CFOP 1102 e revende com o CFOP 5102. Na compra ele não faz crédito do ICMS e na saída tem redução na base de 95%.
Gostaria de saber se está correto este procedimento?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 12:02

Bom dia Antonio

Nestes casos você deve calcular e recolher o ICMS ST, utilizando o CFOP 6404, vou fazer a demosntração do calculo com valores ficticios.

Valor da mercadoria 1.000,00
Aliquota Interestadual 12%
MVA ( Margem de lucro ) 50%
Aliquota Interna Estado do Destinatario 12%

1.000,00 x 12% = 120,00 ICMS a deduzir

1.000,00 x 50% = 500,00
1.000,00 + 500,00 = 1.500,00 ( Base de Calculo Icms St )

1.500,00 x 12% = 180,00 ( valor ICMS ST )
180,00 - 120,00 = 60,00 ( Valor do ICMS ST a recolher ).

Obs : Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o“IVA-ST ajustado”

Se tiver mais duvidas pode me enviar um emaill @Oculto

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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