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Nota Fiscal Convencional inutilização

Shirley Serrano

Shirley Serrano

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 16:31

Olá amigos, estou com uma dúvida, temos clientes que optaram por NF Eletrônica, mas o que fazer com o talões convencionais que sobraram em branco? como faço para cancelar esses talões no Estado e na Prefeitura?

bjs e obrigada

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 08:14

Olá Shirley,
Como estamos tratando de ICMS e ISS, as legislações mudam de estado para estado, no entanto, em SC onde trabalhei por 4 anos e aqui, preenchem-se algumas informações, tais como AIDF, nº do bloco, Ultima NF emitida e etc, e fica a cargo e responsabilidade do contador de inutilizar os documentos do estado. Assim sendo, se NF forem emitidas após esse processo, serão "frias" e o contador será o responsável, pois declarou que inutilizaria estas.
Já na prefeitura da cidade onde trabalhei, Blumenau, abria-se um processo administrativo junto a prefeitura e solicitava-se a baixa dos documentos. A própria prefeitura inutiliza os documentos.

Aconselho você a buscar informações junto a SEFAZ ou então entrar no site e verificar, bem como junto a prefeitura de sua cidade.

Robson José Nardelli
Robson Lopez

Robson Lopez

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 23:41

Segue abaixo procedimento:

Veja abaixo Portaria Cat 162/08 que disciplina a NFe no Estado de SP:

Artigo 8º - Até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá:

I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;

II - elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;

b) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/08, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89";

c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;

d) primeiro e último número dos impressos de cada série;

e) data, nome e qualificação do signatário.

III - apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.

§ 1º - O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação a que se refere o inciso II, providenciará:

1 - protocolo nas 2 (duas) vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 (duas) vias;

2 - arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

§ 2º - Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 (sete) dias contados da ciência do fato.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3, do § 2º, do artigo 7º.

espero que tenha ajudado

Robson Lopez

posso ajudar a tirar algumas dúvidas sobre Cupom Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica, fiquem a vontade para perguntar.
Emerson Takeshi Kian

Emerson Takeshi Kian

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:23

Bom dia, estou c/ uma duvida.

Se a empresa não é obrigada pelo Cnae a emitir a NFe, (Comercio varejista de material eletrico) mas fornece material p/ orgão publico, ela tem q inutilizar as NF - M1, ou ela pode emitir p/ os outros clientes q não orgão publico? E só mandar a NFe p/ os orgãos publicos?

Se algum colega puder me auxiliar nessa duvida eu agradeço desde já!!

Obrigado.



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