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Devolução de mercadoria - Simples

Juliana Almeida

Juliana Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 19:35

Olá...

Tenho uma empresa em SP optante pelo Simples Nacional que precisa devolver uma mercadoria comprada de uma empresa que é Lucro.

Destaco ICMS normal e ICMS ST junto com as suas respectivas bases de calculo nos dados adicionais.

A minha dúvida é quanto ao IPI, posso destacá-lo no campo de IPI mesmo ou coloco nos dados adicionais junto com os ICMS?

Grata,
Juliana

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 21:26

Juliana, boa noite.

Como as empresas incluídas na sistemática do SN não podem destacar impostos nas notas fiscais que emitem, deverá constar os impostos objeto de crédito para com terceiros, inclusive IPI, em dados adicionais, cfe. sua suposição.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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