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Nota Fiscal de Serviço para Frete

Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 11:32

Olá a todos!

Trabalho em uma empresa de materiais para construção e trabalho com fretistas, um deles me mandou uma nota fiscal de serviço serie A com a descrição: Frete.
O cnae dessa empresa é 49.30-2-02 - Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

Nesse caso ele não teria que manda um Conhecimento de Transporte? Ou ele pode emitir nota fiscal de serviço - serie A para Frete?

Agradeço desde já a atenção de Todos

Luana Allegretti

Luana Allegretti
Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:51

Olá pessoal estou com mais uma duvida quanto a emissão de nota fiscal de frete.

Eu entendo que quando o frete é municipal eu emito uma nota de serviço e quando é fora da cidade ou estado é o conhecimento de transporte.

Porem não estou conseguindo explicar cada caso para meus superiores, eu expliquei do jeito que eu entendo, mais ele não estão conseguindo entender.

preciso de exemplos de quando é usado cada caso e como é emitida a devida nota fiscal ou conhecimento.
Quando o fretista é MEI, ME ou Regime normal, qual nota cada um deles emite e em qual caso?


Desde já agradeço a atenção de todos!

Luana Allegretti
Ana maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 12:18

Oi Luana,

Pronto Principal:

- Se o transporte tem origem e destino no mesmo MUNICÍPIO é NF-S (Nota Fiscal de Serviços). Pondendo ser MEI, ME Ou Regime normal, não importa, pois dependerá de como a empresa dele se enquadra.

- Se o transporte tem origem e destino em MUNICÍPIO diferente, você tem que receber um Conhecimento de Transporte.

- Se o Fretista é autônomo, você tem que receber uma RPA independentemente da origem e destino.

Espero ter ajduado.

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