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Entrega em Local Diverso - Prestador Terceirizado

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 12:30

Prezados Colegas,

Como proceder na seguinte situação:
Meu cliente é prestador de serviços de radiologia e, como tal, presta serviços em vários locais diferentes (clinicas, hospitais) como terceirizado.
A dúvida é como devemos emitir a nota fiscal de venda para esse cliente que não é contribuinte do ICMS, entregando a mercadoria diretamente nos locais onde ocorrerá a prestação de serviços.
Não se trata de venda à ordem porque além do meu cliente não ser contribuinte de ICMS, a mercadoria será entregue para ele mesmo, porém em outra empresa.
Devo emitir duas notas para o mesmo destinatário, uma de venda com o endereço do prestador e outra de remessa com endereço de entrega no local da prestação?
Caso a resposta seja sim, na nota de remessa o endereço do local de entrega será informado no campo destinatário ou em observações?

Grata pela atenção.

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 08:40

Tania, pelo que entendo, vc so pode emitir nota para um destinatário e entregar em outro se for uma filial..não?
Acho que seria venda a ordem mesmo. Vc pode vender pra não contribuinte pelo que sei, se fosse uma venda interestadual, seu ICMS na nota seria o interno do Estado de destino.

O que acha?

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:26

Oi Luís...muito bom dia!

Obrigada pelo retorno.

De acordo com o fisco do RJ, venda à ordem só pode ser feita para contribuinte. Até porque, na venda à ordem, o comprador tem que emitir uma nota simbólica para o recebedor da mercadoria.
Se o comprador não for contribuinte do ICMS, como poderá emitir essa nota?
Além disso, no meu caso, preciso vender e entregar para a mesma pessoa, só que em local diferente.

Por outro lado, o fisco admite que, para atender determinadas situações, se utilize da analogia, ou seja, admite que se use a metodologia de venda à ordem. O que não se pode é utilizar o CFOP e a base legal da venda à ordem.

Procurei o Forum porque de repente alguém pode já ter vivido essa situação e já encontrou uma solução.

Um abraço.

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