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Nota de devolução com ressalva no verso

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 15:57

Prezados, um cliente recusou uma NF'e minha por estar em deconfomida de com o pedido, e se negou a emitir uma nota de devolução, fazendo apenas uma ressalva no verso do Danfe , assinou e datou.

Pesquisei na net e vi que isso é possivel, mas não sei a base legal.

Qual seria o amparo legal para tal procedimento?

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:23

Boa tarde Luís!

No seu caso, para o Estado do Rio de Janeiro, tal situação é previsat no Art. 34, Inciso VII do Livro VI do RICMS/RJ:

Art. 34. O contribuinte deve emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sempre que em seu estabelecimento entrar mercadoria ou bem, real ou simbolicamente:

...

VII - nos casos de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, devendo conter as indicações do número, da série, da data da emissão e do valor da operação do documento original;

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 17:15

Caro Ericke,

Gostaria de saber qual o amparo legal para o procedimento acatado por meu cliente ( ressalva no Danfe) .

Legalmente entendo que tenho escriturar no meu L. Entrada.

Att,

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 17:32

Caro Luís,

O procedimento correto é a emissão da nota fiscal de entrada, você não pode ecriturar uma nota fiscal de saída como entrada. Com relação a ressalva (declaração), o §3º da Cláusula Décima do Ajuste SINIEF 07/05, prevê o seguinte:

§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.

Podes consultar também o "Pergunta e Respostas" do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

30. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?


A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.

Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.

Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.


Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 17:39

Olá Luis

Você pode encontrar algo sobre o assunto no Art. 167 do RIPI/02.

Aqui em SP eu achei também no Art. 453 RICMS/00, mais você precisa ver na legislação do ICMS do RJ, eu desconheço a legislação do RJ.

Espero ter ajudado

Att.

Luana Allegretti
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 17:52

Caro Ericke,

Muito obrigado, era exatamente o q eu precisava, o legistação confirmando a possibilidade da recusa no verso.

Obrigado.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:58

Juliano bom dia


A devolução de mercadoria com recusa na nota fiscal só ocorre no ato da entrega da mercadoria e considerando que você está devolvendo toda a mercadoria (devolução total) constando no documento fiscal.

Se você vai devolver uma parte da mercadoria (item que você não pediu) você deve emitir nota fiscal de devolução de compra.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:46

Bom dia,

Alguem teria modelo Ressalva que temos que por atras da nota de venda quando o cliente não aceita a mercadoria.

Obrigado

PHILIA Serviços & Assessoria
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