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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CSOSN - Simples Nacional (MT)

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:08

Olá a todos,

O estado do MT, tem sua peculiaridade com referencia a apuração do ICMS, em virtude de sua escolha no controle Tributário Estadual. Atualmente, é obrigatório a utilização do CSOSN e CST para a constituição e autenticação das NFe. Estou com algumas dúvidas referentes a sua utilização aqui dentro do estado, para operações de venda direta ao consumidor como por exemplo:

> Venda Normal, vou utilizar somente o código 500 ? (Nossa acessoria fiscal, nos orientou a utilizar 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de Credito, estou pensando que é incorreto)
> Transações referentes a Consertos, Remessas, Bonificações utilizarei o código 400? (Está correto isso)
> Qual seria o codigo correto para Materiais de Uso e Consumo? (900?)

Att, agradeço os comentários
LEMBRANDO que são operações internas no MT.

Obrigado

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
Willian Cheng

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Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 15:15

Olá Cristiano,

Vamos as respostas:

> Venda Normal, vou utilizar somente o código 500 ? (Nossa acessoria fiscal, nos orientou a utilizar 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de Credito, estou pensando que é incorreto)


O CSOSN só terá final '500' (pois são 4 dígitos no total) caso tenha havido recolhimento anterior do ICMS-ST. Caso o produto não esteja sob o regime de substituição tributária, pode se usar final '101' ou '102'. Se o destinatário estiver no regime de Simples Nacional então a operração não perrmite crédito de ICMS ('102)', caso contrário permitirá crédito de ICMS (final '101').


> Transações referentes a Consertos, Remessas, Bonificações utilizarei o código 400? (Está correto isso)


Não posso afirmar, mas é possível que seja final '400', quando não há tributação.


> Qual seria o codigo correto para Materiais de Uso e Consumo? (900?)


Também não posso afirmar, mas tem lógica o emprego do final '900'.

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:16

O CSOSN só terá final '500' (pois são 4 dígitos no total) caso tenha havido recolhimento anterior do ICMS-ST. Caso o produto não esteja sob o regime de substituição tributária, pode se usar final '101' ou '102'. Se o destinatário estiver no regime de Simples Nacional então a operração não perrmite crédito de ICMS ('102)', caso contrário permitirá crédito de ICMS (final '101').


(1) Qual seria a diferença entre utilizar o código 0500, para o código 0102?

No meu ver então, o emitente da NFe, deverá discernir entre o produto que ele está vendendo, onde poderá conforme o caso já ter sido recolhido o ICMS via ST, ou atencipação/apuração normal (0500); de outro caso que não há insidência do ICMS (0102) na situação do Simples Nacional (não gerando crédito), e que em nosso caso do estado de MT a alíquota interna é 0%.

(2) Seria essa a relação? (Colegas, dêe-me sua opinião)

Desde já agradecido.

Att.

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Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 12:16

Cristiano,

O emitente de Nota Fiscal, seja eletrônica ou não, deveria sempre informar a situação tributária dos produtos destinados a revenda, de forma que a aplicação das regras tributárias vigentes sejam feitas com a maior precisão possível, evitando possíveis infrações.

Desta forma, se um determinado produto esta sujeito ao regime de substituição tributária em determinado estado, no ato da revenda isto deveria ser informado quando HÁ o recolhimento do ICMS-ST (final '201' ou '202') ou quando o mesmo JÁ foi recolhido (final '500').

Quando o produto em questão, não está sujeito ao regime de substituição tributária, então a sua revenda será normal pelo Simples Nacional (final '101' ou '102').

Se alguém tiver um entendimento melhor ou diferente da legislação referente, por favor as exponha neste tópico, pois estamos aqui para aprender.

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 22:32

Obrigado William...

(1) Qual seria a diferença entre utilizar o código 0500, para o código 0102?


Conforme ultimas análises, concluimos que no MT, será utilizado 500 para a venda normal. Pois o codigo 102, indica a inclusão do Icms dentro do Simples Nacional, o qual não acontece no MT, pois não houve convêncio de inclusão.

Assim, em suma até o determinado momento para o MT :

Venda Normal - 500
Para Consumo - 900
Para Operações que não geram Receita - 400 (Amostras, brindes, remessas p/ conserto.

Att.

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