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ECF - Perguntas e respostas

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 17:37

Pessoal, estou com uma dúvida.

Sou de Minas Gerais, e gostaria de saber se o CUPOM FISCAL substitui a emissão de Nota Fiscal em postos de gasolinas?

Qual a base legal?? Se vocês puderem me ajudar.

Falo isso por conta da política que necessita prestar contas, se os cupons fiscais valem como uma nota fiscal ou se eles tem que tirar no cfop 5929 ...

fico aguardando uma base legal da mesma...

desde já agradeço

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 18:24

Boa tarde Philip Rangel de O. Souza, o Cupom fiscal é somente para consumidor pessoa natural ou pessoa juridica não contribuinte do ICMS(caso não exija), sendo assim pessoas juridicas contribuinte do ICMS é necessario emitir NF e caso a nota fiscal seja vinculado ao cupom fiscal a NF será emitida com o CFOP 5929...

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 17:27

tenho uma empresa de comercio varejista de peças para automoveis que emite ECF, e vende também para empresa. E pelo que pesquisei deve a empresa emitir cupom fiscal e anexar na nota M1 e escrever somente no roda pé da nota " conformu ecf nº ...". Estou na duvida quando a meu entendimento, alguém poderia tirar minha duvida

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 12:00

Edneia sou inciante na área mas sei que para pessoas juridicas contribuintes de icms precisa sim emitir nota fiscal e se for vinculada ao ecf vc emite com cfop 5929. Você pode pesquisar também no forum, tambem tinha várias dúvidas sobre o assunto e consegui sanar através dos forúns.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:38

Felipe Ramos,

Se entendi sua pergunta, segue a resposta..

Alíquota 7%,12%,18%,25, F1,I1,N1.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:54

Bom dia,

Philip Rangel de O. Souza

Aqui no estado do Ceará os postos de gasolina costuma somente emitir cupons fiscais, devido a ser possível destacar no cupom o nome e CNPJ da empresa adquirente.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 13:50

Para apuração dos impostos considere a venda líquida.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:10

Boa tarde.

Um cliente possuía 2 maquinas de ECF, com números de atribuição 1 e 2.
O ECF 1 foi cessado seu uso, e após pedirem um novo ECF, ao invés de atribuírem o número 3, colocaram o 1 de novo.

A empresa de automação comercial disse não haver problema.Vi que em Minas Gerais realmente não há, mas neste tópico teve pessoas dizendo que em São Paulo não pode ser feito esse procedimento.

Gostaria de saber a base legal que fala do assunto, caso alguém tenha me avise.

Desde já, fico agradecido.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 15:58

Boa tarde Ivilys Monsão, leia o link:

ECF

atente-se para a parte que diz: O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:52

Bom dia Willian e colegas,

Vocês sabem de alguma Portaria que estabelece normas para uso de máquinas registradoras, suas características, lacração e deslacração, autorização para uso e credenciamento para intervenção.

Obrigada,

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 14:25

Ivilys Monsão, veja este link, mais no final tem uma parte que fala sobre isso, se não sanar expecificamente sua duvida avise que tento achar algo mais direto.

ECF

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 12:45

Boa tarde,

Uma Pet Shop teve como receita bruta anual R$ 175.000,00.

Sendo 62% (R$ 109.000,00) decorrente da prestação de serviço e 38% (R$ 66.000,00) decorrente da revenda de mercadorias.

O estabelecimento com receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Essa Pet Shop está obrigada? Ou só levo em consideração a receita de revenda de mercadorias?

Grato,
Luís

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 12:54

bom dia

Luis Osh,

Acredito que nesse caso vale a definição estipulada pelo decreto 3000/1999, segue abaixo:

CAPÍTULO IV

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES

Conceitos

Art. 185. Para os fins deste Capítulo considera-se (Lei nº 9.317, de 1996, art. 2º):

I - microempresa - a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a cento e vinte mil reais;

II - empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a cento e vinte mil reais e igual ou inferior a um milhão e duzentos mil reais. (Lei no 9.732, de 11 de dezembro de 1998, art. 3º).

Parágrafo único. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, os limites de que tratam os incisos I e II serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses (Lei nº 9.317, de 1996, art. 2º, § 1º).

Receita Bruta

Art. 186. Para os fins do disposto no artigo anterior, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (Lei nº 9.317, de 1996, art. 2º, § 2º).

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:59

Obrigado, Renan Caxilé.
Falando em ECF, a partir de 01/04/2014 nossa vida vai melhorar um pouquinho com o SAT.

Mais uma dúvida, a empresa que está obrigado ao uso do ECF pode substituí-lo pela emissão de NFVC online?

Pela NF-e Modelo 55 é possível e pela NFVC?

Grato,

Luís

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 18:35

Luis,

Eu entendo que ela não poderá substituir o ECF, muito mesmo a NF-e.

Mas caso você queria substituir a NFVC onile, pela NFVC é permitido.

Caso você esteja obrigado ao ECF vc não poderá utilizar a NFVC online.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 11:06

Bom dia, Thiago. Obrigado pelo retorno.
Esse também é meu entendimento.
Mas você teria uma base legal para eu apresentar para meu cliente e assim pacificar o assunto?
A questão que se levantou entre outras foi esta : Se a NF-e (modelo 55) é soberana e substitui o ECF por que o NFVC OnLine não poderia também substituir o ECF?
Grato,
Luís

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