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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Willian Roberto Costa

Willian Roberto Costa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:49

Olá, alguém poderia me ajudar por favor.

Na empresa em que trabalho (transportadora) avariamos uma mercadoria de um cliente e vamos indeniza-lo. Porém o cliente recusa-se a emitir nota fiscal alegando que terá que pagar imposto duas vezes. Consultando a relação de CFOP para ver se encontrava algum código não tributável para esse tipo de operação encontrei o 5923, conforme abaixo.


5923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".


Alguém que tenha mais conhecimento nessa área poderia me dizer se está correto.

Aguardo, e agradeço a atenção.

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WILLIAN ROBERTO COSTA

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Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 08:56

Bom dia Willian,

Esta natureza não pode ser utilizada neste caso. Este CFOP é somente utilizado quando a uma operação triangular, ou seja, envolvendo trës contribuintes.

O que poderia ser feito, porém deve ser verificado junto a seu cliente, é a emissão de uma Nota de Débito pela empresa contra a trasnportadora. Lembrando que ele deverá reconhecer esta receita para apuração dos impostos federais.

Abs.

Willian Roberto Costa

Willian Roberto Costa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 09:07

Bom dia Marcelo, obrigado pela prestatividade.
Tem alguma operação que se encaixe nessa situação mas que não gere receita para o meu cliente? Porque em casos assim já gera um desgaste por termos avariado a mercadoria, depois já tem a emissão de nova nota, se eu ainda disser que vai gerar impostos em duplicidade, uma vez que já vai pagar pela emissão da nota de venda e agora pela emissão da nota de débito; não são todos que vão cooperar.

Abço.

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WILLIAN ROBERTO COSTA

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