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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcello Ferreira Rodrigues

Marcello Ferreira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Comercial
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:36

Bom dia,

Minha dúvida é o seguinte:
Eu recebo meus produtos com a Sub.Tributária, estou efetuando uma venda para outro Estado, cujo cliente é uma Igreja, ela tem CNPJ mas é isento de Inscrição. Preciso emitir GNRE para pgto. de Sub.Trib. para esse cliente? è um produto onde eles irão revender dentro da Igreja.

Marcello

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 22:41

Esta substituição tributaria, é um assunto muito complexo pois terá que ver se tem convenio entre os Estados. Aqui em São Paulo os estado tem que enviar Beneficiandoo SP (pelo menos deveria né).
A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
O contribuinte substituto(é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS----ou seja vc) para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.(para cada produto um IVA-indice de valor agragado)

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )

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