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Construção Civil - Local de entrega diferente

André Luiz Pereira

André Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:40

Prezados Colegas

Estou com o seguinte problema que não consegui formular uma resposta satisfatória para um cliente.

Segue:

Empresa de Construção Civil situada no estado do Paraná realiza compra de um fornecedor do Rio de Janeiro e que a entrega deverá ser realizada em Jundiaí/SP. A transportadora que irá realizar o transporte alega que não irá entregar em São Paulo, pois o adquirente da mercadoria é do Paraná. Existe previsão legal para o caso do meu cliente?

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 16:40

Boa tarde André!

Esta situação é mesmo complicada, acredito que para evitar este tipo de problema a melhor saída seria a solicitação junto a SEFAZ SP de uma Inscrição Estadual em Regime Especial para o local da obra, conforme prevê o Art. 3º, §4º do RICMS/SP.


Artigo 3º - A empresa de construção civil inscrever-se-á no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes de iniciar suas atividades (Lei 6.374/89, art. 7º).

...

§ 4º - Não será considerado estabelecimento o local de cada obra, podendo ser autorizada a inscrição facultativa, tanto da obra como de empresa referida no § 2º.


Esta inscrição é facultativa, porém quando envolve fornecimento de materiais provindos de outras unidades da federação é o melhor caminho para evitar problemas com fiscalização e transporte.

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