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Nota Fiscal PJ e PF, há possibilidade ?

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 17:09

Boa Tarde Pessoal !!! Tenho um cliente que necessita que faturemos à ele ( PJ ) , mas entrega com conta e ordem para uma Pessoa Física . Há esta possibilidade ?? Qual a Base Legal disso ?? E preciso alterar a Base de Cálculo do ICMS considerando o Total da Nota ?? Aguardo respostas com urgência.

Muito Obrigada,

Karla Vieira
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 15:10

Como não recebi nenhuma resposta do Fórum, fui buscar ajuda em outros lugares e encontrei esta repsosta !!
Podemos sim, praticar a Venda e Entrega, sem problemas fiscais. Como lhe disse ontem, necessitava apenas consultar a Legislação para saber se a Base de Cálculo do ICMS seria alterada por conta da entrega ser feita à não contribuinte, mas não, nada muda, quem deverá sofrer com a alteração é o nosso Cliente no momento da Venda, não cabe à nós esta responsabilidade !!
Base Legal : Conf. Art. 129 Parágrafo Segundo do RICMS/2000 :

Artigo 129 - Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento, vedado o destaque do valor do imposto (Lei 6.374/89, arts. 32, III, e 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 40, na redação do Ajuste SINIEF-1/87).
§ 2º - No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, da mercadoria a terceiro, deverá ser emitida Nota Fiscal:
2 - pelo vendedor remetente:
a) em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão: como natureza da operação, a expressão "Remessa por Ordem de Terceiro", o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal de que trata o item anterior, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente;
b) em favor do adquirente original, com destaque do valor do imposto, quando devido, na qual, além dos demais requisitos, constarão: como natureza da operação, a expressão "Remessa Simbólica - Venda à Ordem", o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal prevista na alínea anterior, bem como o número de ordem, a série, a data da emissão e o valor da operação, constantes na Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.


Favor verificarem porque não tenho recebido respostas !!

Obrigada !!

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 13:27

Karla,
boa tarde.

Este tema já foi objeto de postagens aqui no Forum Contabeis.

A fim de contribuir para o seu acervo sobre o assunto, sugiro acessar este link, .

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Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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