Clinio e Miriam,
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Art. 18
§5o-E. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Portanto, o icms sobre serviços de transporte de cargas intermunicipal e interestadual, estão inclusos no cálculo do simples, e o cálculo do DAS se dará na forma do § 5°E do Art.18, citado acima.
Fonte LC 123/2006
Qualquer dúvida, postem novamente
Att.
Adalberto