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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 08:17

Bom dia a todos,
Fiquei sabendo que ouve mudança no prazo de obrigatoriedade das empresas adotarem a Escrituração Fiscal Digital. Alguém pode confirmar? Até onde sei as lucro real o prazo seria a partir de 01/07/2011.

SILVERIO
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 09:06

Bom dia Silverio!

Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU desta quinta-feira, 07.04, ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS, a partir de 01.01.2012.
Relativamente aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade é a partir de 01.01.2014.

Os prazos indicados acima podem ser antecipados, a critério de cada Unidade da Federação. Desta forma, entende-se que, no caso dos contribuintes já obrigados à entrega da EFD pela legislação do Estado onde estiver estabelecimento a obrigatoriedade permanece.

Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

O contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar o arquivo magnético do SINTEGRA, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, a partir de 01.01.2012.
Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a dispensa do SINTEGRA será a partir de 01.01.2014. Tal dispensa poderá ser antecipada, a critério de cada Estado.

Estados signatários do Protocolo ICMS nº 03/2011: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins.

CRISTINA DA SILVA PESSOA

Cristina da Silva Pessoa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 02:59

Bom dia a todos !!! Tenho uma empresa desde 2009 e esta sem movimento, estou tentando agora regularizar pois pretendo atuar em outro ramo como a mesma empresa , fui na SEFA e estou pedente de EFD desde 01/2012 nao tenho contador pois no momento nao posso pagar um peço que algum me ajude passo a passo como fazer e quais programas preciso para fazer mensalmente mais sem movimento a EFD? Por favor me ajudem .

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