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Cancelamento nfe

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 14:23

Boa tarde Vivian!

O prazo para cancelamento da NF-e continua sendo de 168 horas (7 dias) a partir do momento da emissão. O parzo de 24 horas foi prorrogado para 1º de Janeiro de 2012, através do Ato COTEPE nº 35/2010 (Altera o Ato COTEPE 13/2010, que segue na íntegra).

Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 17.06.2010 – DOU 1 de 22.06.2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2008 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS– COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, nº 33, de 29 de setembro de 2008:

"Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 5 de outubro de 2005."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 09:11

Bom dia,

Gostaria de saber se esta em vigor Hoje o prazo do Cancelamento da NFE de 24 horas.

E seria para todos os Estados ???

Obrigado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JEFFERSON COSTA MORAIS

Jefferson Costa Morais

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 12:20

26/12/2011 - Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).
Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

22/12/2011 - Publicados os esquemas e a NT2011.006 contendo as especificações técnicas para a implementação do cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração.
Publicados os esquemas e a NT2011.006 contendo as especificações técnicas para a implementação do cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração. A adoção desse evento será realizado de forma gradual e as Sefaz têm até 01/07/2012 para implementarem esse processo em suas respectivas aplicações de autorização de NF-e.

Portal da NF-e 2012 - Nota Fiscal Eletrônica

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:42

Patrícia, Nota Fiscal de Serviços não se faz entrada, o que você pode verificar é : na prefeitura saber se eles processam o cancelamento do documento que pode estar fora do prazo para eles, no entando uma série de verificações deverá ocorrer para que eles certifiquem-se de que a operação não foi concretizada entre as partes.

Att..


Mazzetto

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