Vivian Mendes
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidaderespostas 7
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Vivian Mendes
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeEricke César Cruz
Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria Boa tarde Vivian!
O prazo para cancelamento da NF-e continua sendo de 168 horas (7 dias) a partir do momento da emissão. O parzo de 24 horas foi prorrogado para 1º de Janeiro de 2012, através do Ato COTEPE nº 35/2010 (Altera o Ato COTEPE 13/2010, que segue na íntegra).
Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 17.06.2010 – DOU 1 de 22.06.2010
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2008 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS– COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF,
Decidiu:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, nº 33, de 29 de setembro de 2008:
"Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 5 de outubro de 2005."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Vivian Mendes
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeMuito Obrigada Ericke !!!!!
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Gostaria de saber se esta em vigor Hoje o prazo do Cancelamento da NFE de 24 horas.
E seria para todos os Estados ???
Obrigado !!!
Jefferson Costa Morais
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal 26/12/2011 - Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).
Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
22/12/2011 - Publicados os esquemas e a NT2011.006 contendo as especificações técnicas para a implementação do cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração.
Publicados os esquemas e a NT2011.006 contendo as especificações técnicas para a implementação do cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração. A adoção desse evento será realizado de forma gradual e as Sefaz têm até 01/07/2012 para implementarem esse processo em suas respectivas aplicações de autorização de NF-e.
Portal da NF-e 2012 - Nota Fiscal Eletrônica
Patricia Farias
Iniciante DIVISÃO 1, Agente AdministrativoQual o procedimento para cancelamento de NF de serviço fora do prazo, me informaram que tem emitir uma nota de entrada... Gostaria de informações por favor....
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadePatricia, Nota de Serviço não se cancela. Pelo menos até onde eu sei.
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Patrícia, Nota Fiscal de Serviços não se faz entrada, o que você pode verificar é : na prefeitura saber se eles processam o cancelamento do documento que pode estar fora do prazo para eles, no entando uma série de verificações deverá ocorrer para que eles certifiquem-se de que a operação não foi concretizada entre as partes.
Att..
Mazzetto
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