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CFOP 5101 ou 5401

Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:31

Prezados,

Bom dia!

Temos uma empresa que produz thinner, que esta sujeito a substituição tributária conforme o artigo 312 do RICMS-SP. Suas vendas são apenas para contribuintes que utiliza o produto como matéria prima ou como uso e consumo, ou seja usuário final.

Desta forma, qual o CFOP que devo utilizar na nota fiscal de venda, 5.101 ou 5.401?


Ou mesmo, no caso das entradas, quando a mercadoria adquirida é sujeita a substituição e vou utilizar para industrialização de um produto que não tem substituição.

Posso dar entrada na nota fiscal utilizando o CFOP 1101, ou tenho que utilizar o CFOP 1401.

Grata.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 17:55

Boa Tarde!

Quando a mercadoria for destinada para uso e consumo ou materia prima dentro do estado não se aplica a Substituição Tributaria.
Logo o CFOP a ser utilizado é o 5.101.

Em relação as entradas, se a compra for realizado de um contribuinte substituto você deve informa-lo que a mercadoria esta sendo comprada para ser utilizada como materia prima, logo não incidira a ST.
E deveria sair com o 5.101, para você dar entrada com o 1.101, mas caso tenha saido com ST, 5.401, é melhor da entrada com o CFOP 1.401.

Agora se a compra for realizada por um contribuinte substituito, a mercadoria vira com o CFOP 5.405, e você dará entrada como 1.401.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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