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Gia Substitutiva

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 12:07

Recebi umanotificação do Estado/SP, para pagar um ICMS de 2007, só que a empresa na época não recolhia ICMS, trata-se de revendedora de GAS -GLP. Então gostaria de saber o seguinte, se alguém já passou por esse tipo de situação. pode-se substituir uma Gia até que prazo? Se já esta na dívida ativa, pode ser feito algo, pois não existe esse débito, foi entregue errado a GIA.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 17:23

Boa Tarde Everalda!

Não tem prazo para substituir GIA
Porem antes do fisco incluir algum debito na divida ativa, eles enviam uma intimação a empresa, dando inclusive um prazo para que a empresa se manisfeste.
Neste prazo seria possivel a substituição da gia, e a empresa poderia entrar com um processo administrativo, alegando que a cobrança é indevida e o que originou esta cobrança foi um preenchimento erroneo da GIA.
Agora estando este debito na divida ativa, não se pode mais substituir a Gia, devendo o contribuinte pagar ou entrar com um processo .

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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