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venda por consignação

Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 14:57

olá a todos!

A empresa onde trabalho é do ramo de materiais para construção, agora eles estão fazendo venda por consignação, porem o material a ser vendido não se enquadra no cnae da empresa.

A empresa não pode vender produtos fora do seu cnae certo? mesmo sendo em consignação?

E quais os procedimentos fiscais, entrada e a saida dessa mercadoria, como fica?

Desde já agradeço a atenção de todos

ATT.

Luana Allegretti
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 16:53

Boa Tarde Luana!

Pelo pouco que eu conheço, as empresas só podem fazer operações de venda ou serviço, de acordo com as atividades constantes no seu contrato social.
Em relação aos procedimentos quanto a consiginação segue abaixo:

Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil, o consignante ( Remetente ) deverá emitir nota fiscal que conterá, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
a) natureza da operação: "Remessa em consignação";
b) Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) : 5.917 (caso tratar-se de operação interna) ou 6.917
(no caso de operação interestadual);
c) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos.

O consignatário ( Destinatario ) deverá escriturar a nota fiscal emitida pelo consignante normalmente no livro Registro de Entradas, creditando-se do ICMS, quando permitido.

( RICMS-SP/2000 , art. 465 , II; RIPI/2010 , art. 501 , II)

Na venda de mercadoria, recebida a título de consignação, para terceiros, o consignatário ( Destinatario ) deverá emitir nota fiscal que conterá, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação a expressão "Venda de mercadoria recebida em consignação" (CFOP: 5.115 ou 6.115).

( RICMS-SP/2000 , art. 467 , I, "a"; RIPI/2010 , art. 503 , II, "a")

Por conta desta venda feita pelo consignatário ( Destinatario ) o consignante ( Remetente ) deverá emitir nota fiscal, sem
destaque do ICMS e do IPI, que conterá, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) a natureza da operação: "Venda" - CFOP: 5.113 ou 6.113, quando se tratar de venda de produção do
estabelecimento, ou CFOP: 5.114 ou 6.114, se se referir a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros);

b) o valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste
incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste de preço (examinar tópico 7);

c) a expressão: "Simples faturamento de mercadoria em consignação - Nota Fiscal nº ___, de __/ __ /___
e, se for o caso, reajuste de preço - Nota Fiscal nº ___, de __/__/____".

Caso a mercadoria adquirida a titulo de consignação não seja vendida, ou seja vendida só uma parte pelo consignatário ( Destinatario ) , sera devolvida total ou parcial ao consignante ( Remetente ).

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Ednardo Brasil Albuquerque

Ednardo Brasil Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:02

"Caso a mercadoria adquirida a titulo de consignação não seja vendida, ou seja vendida só uma parte pelo consignatário ( Destinatario ) , sera devolvida total ou parcial ao consignante ( Remetente )."
Neste caso como fica a NF de devolução?
Apenas o consiguinatário (destinatario) deve emitir uma nota fiscal de devolução? O consiguinante (remetente) apenas registra a devolução feita pela NF emitida pelo consiguinatário?

Grato pela atenção

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