Edson
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) No caso de doação em dinheiro de Pai para Filho, até que valor esta isento do ITCMD no estado de SP
Grato
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Edson
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) No caso de doação em dinheiro de Pai para Filho, até que valor esta isento do ITCMD no estado de SP
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Danilo Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Account Manager Olá Edson,
Se o valor doado ou a soma das doações sucessivas para o mesmo donatário, no mesmo ano, ultrapassar a 2.500 Ufesp*, será devido o ITCMD à alíquota de 4%.
Nas sucessivas doações no mesmo exercício, entre mesmo doador e donatário, serão consideradas as somas dessas doações.
O imposto será recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores doados anteriormente e deduzindo desta o valor do imposto já recolhido.
(Decreto nº 46.655/2002, art. 6º, I, "b")
*Ufesp: de 01/01/2011 a 31/12/2011 - Valor: R$ 17,45 (Comunicado DA-88/10, de 17-12-2010)
Neste caso, o valor de doação em dinheiro que ultrapassar R$ 43.625,00 ficará sujeito ao ITCMD pela aplicação da alíquota de 4% = R$ 1.725,00.
Abraço,
Danilo
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Regiane
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Danilo , bom dia!!
Tenho um cliente que doou um dinheiro para a empresa do filho, você sabe como devo proceder neste caso?? Tem que ter um instrumento particular, quando recolho o ITCMD??
Desde já muito obrigada
Regiane
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