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Doação - ITCMD

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 15:00

No caso de doação em dinheiro de Pai para Filho, até que valor esta isento do ITCMD no estado de SP

Grato

Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 22:55

Olá Edson,

Se o valor doado ou a soma das doações sucessivas para o mesmo donatário, no mesmo ano, ultrapassar a 2.500 Ufesp*, será devido o ITCMD à alíquota de 4%.

Nas sucessivas doações no mesmo exercício, entre mesmo doador e donatário, serão consideradas as somas dessas doações.

O imposto será recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores doados anteriormente e deduzindo desta o valor do imposto já recolhido.

(Decreto nº 46.655/2002, art. 6º, I, "b")


*Ufesp: de 01/01/2011 a 31/12/2011 - Valor: R$ 17,45 (Comunicado DA-88/10, de 17-12-2010)

Neste caso, o valor de doação em dinheiro que ultrapassar R$ 43.625,00 ficará sujeito ao ITCMD pela aplicação da alíquota de 4% = R$ 1.725,00.

Abraço,

Danilo
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Curso EFD-PIS/Cofins - 07/05

Regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 08:13

Danilo , bom dia!!


Tenho um cliente que doou um dinheiro para a empresa do filho, você sabe como devo proceder neste caso?? Tem que ter um instrumento particular, quando recolho o ITCMD??

Desde já muito obrigada

Regiane

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