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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 17:32

Boa Tarde Roselene!

O que define a entrega do SINTEGRA são as operações interestaduais.
Ou seja se a empresa realizar compras ou vendas interestaduais, deve entregar o Sintegra mesmo sendo optante pelo simples.
As empresas intimadas devem enviar o SINTEGRA em um unico arquivo ( Totalidade ) para a SEFAZ de seu Estado.
Agora as que não são intimadas devem enviar o SINTEGRA apenas para o estado em que teve alguma operação de compra ou venda.
Supondo que sua empresa teve operação com SP / RJ.
Deve - se enviar um arquivo para SP e outro para RJ.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 10:51

a SEFAZ RS te respondeu com base nas entregas das totalidades das operações, portanto se sua empresa não foi notificada não é obrigada a entregar a totalidade das operações, mas é obrigada a mantê-la em arquivo caso a fiscalização venha a solicitar, exite, uma grande gama de contadores, que não fazem o arquivo pois "dizem isso, acham aquilo, etc" mas com base na legislação fiscal é obrigatório manter e guardar os arquivos magnéticos para quando solicitado pelo fisco seja apresentado, agora em outro ponto, é obrigatório o envio das informações por UF nas transações que seu estabelecimento efetivou, por ex.: comprou do RS e vendeu só para o RS não entrega nada, comprou do RS mas vendeu para PR, vai entregar o arquivo através do transmissor para o PR com a informação desta venda e assim por diante.

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