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Transporte Intermunicipal de Cargas

Roberto Pereira

Roberto Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 18:22

Boa Tarde

Se alguém puder me ajudar com a minha duvida ficarei muito agradecido!

Tenho um cliente uma transportadora de cargas estabelecido no estado de SP e optante pelo Simples Nacional.

Esse cliente vai trabalhar da seguinte forma, vai pegar cargas no estado de SC (origem) e trazer para o estado de SP (destino).

Sei que o ICMS deve ser recolhido na origem, aonde se iniciou o transporte e conforme o Regulamento do ICMS de SC decreto 2870/2001 artigos 124 e 125 a responsabilidade do recolhimento do ICMS fica a cargo da empresa remetente da mercadoria que é contribuinte do estado!!

Até ai perfeito, porém meu cliente afirma que a rotina das transportadoras não é feito dessa forma, ele afirma que as empresas transportadoras de cargas, mesmo sem inscrição estadual pagam uma guia de ICMS de 12% sobre o frete para SC para que a mercadoria possa circular!!

Pessoal, alguém que conheça de transporte intermunicipal no dia a dia mesmo poderia me dar uma ajuda??? Como esse tipo de situação funciona??

Desde já agradeço antecipadamente!!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 07:33

Roberto,

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

XIII - ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:

1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4o do art. 18 desta Lei Complementar;

2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;

h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;


Resumindo, o icms já está incluso no cálculo do simples, exceto na forma do Inciso XIII do § 1º do Art. 13, acima citado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Roberto Pereira

Roberto Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 08:14

Adalberto

Obrigado pela resposta e pela base legal, porém ainda estou confuso uma vez que estão me obrigando a recolher o ICMS na Origem e segundo a legislação quando a transportadora está no simples nacional e presta serviços de transporte em outro estado a aliquota utilizada para cálculo do ICMS é a do estado, no caso 12% porque é em SC que o frete vai partir!!

Você sabe algo sobre isso???

Muito Obrigado pela ajuda!!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 16 abril 2011 | 10:29

Roberto,

Quando efetuar o preenchimento da DASN/2011, você deve informar sobre as prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual a UF de início do serviço, com isso o governo repassará o icms para o estado declarado por você na DASN.

Portanto, não precisa recolher qualquer icms fora do simples nacional, pois, o mesmo já está incluso no cálculo do simples, e será repassado para o estado de origem do serviço.

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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