Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscalrespostas 2
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Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalCaroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bárbara,
É permitido o credito do imposto referente à aquisiçao de:
Materia prima,
Insumos,
Produtos intermediários,
Material de embalagem,
Mercadorias adquiridas de terceiros para revenda,
serviço de transporte referente aos produtos adquiridos para aplicaçao no processo produtivo ou para revenda, bem como o transprte de mercadorias saídas do estabeleciemtno, que tenha o remetente como tomador de serviço,
energia eletrica aplicada no processo produtivo,
combustiveis e lubrificantes para consumo no processo produtivo ou revenda,
serviços de telecomunicaçoes referente ao uso relacionado ao processo produtivo em percentual equivalente às exportaçoes;
devoluçoes e retornos.
Resposta baseada no artigo 66, incisoV do RICMS - SP. Sendo assim, consulte o RICMS do seu Estado que pode ter mais situaçoes onde há o aproveitamento de creditos.
Em tese, os citados acima sao os principais.
Atenciosamente,
Caroline
Andre Vanetti Milani
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa noite! Tenho uma confecção que está no Lucro presumido na cidade de SP. Como existem leis diferenciadas para tecido e para o produto final ( SP existe lei onde é possível optar pelo ICMS que deseja utilizar- 18% que é normal, 12% ou 7%).
Muitas vezes compro matéria prima ( tecidos) que destacam 12% ou 18% na NF. Em um cliente eu vendo destacando 7% de ICMS na NF, em outro o acordo é eu destacar 12% na NF.
Minha pergunta é: Posso me restituir de todo ICMS das compras de matéria prima, independente se uma NF tem ICMS destacado de 7%, 12% ou 18% e depois repassando meu produto final para meus clients destacando 12% ou 7%?
Obrigado!
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