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Redução de Base de Calculo e Icms ST a 7%

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:22

Industria Paulista fabrica produto sujeito a Substituição Tributária no estado de SP e foi beneficada com a redução da base de calculode ICMS a 7% pelo Decreto 56.893 , no calculo do ICMS ST também deve ser aplicada a redução de 7% da base de calculo, ou somente no calculo do icms próprio. ?Exemplo: Produto 2.000,00 x 40%(MVA)=2800,00 x 38,88%=1088,64 x 18%=195,95 (icms st)menos 2000,00 x 38,88%=777,60 x 18%=139,96(icms proprio)é igual a R$ 55,99 de icms st
Alguém poderia confirmar por gentileza?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 10:17

Bom dia Elisabete.

Não localizei o Decreto por que vc não mencionou o ano, mas trabalho numa Indústria que está beneficiada com redução na base pelo artigo 34 do Anexo II e estes produtos também estão no regime da ST.

Em consulta com alguns especialistas da área, uns entendem que se aplica o benefício da redução na BC da ST e outros entendem que não. Inclusive fiz uma consulta informal no Posto Fiscal de nossa Jurisdição e dois fiscais entendem que se aplica. É um assunto polêmico.

Diante do impasse, elaboramos uma consulta formal junto a Sefaz/SP. Por esses dias deveremos receber a resposta. Qaundo recebê-la, posto o entendimento do Fisco para vc.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:19

Boa Tarde Enides!

Obrigada pela resposta, também fiz uma consulta no Fale Conosco do Posto Fiscal eletronico e também fui ao Posto Fiscal de nossa cidade, no entendimento do Chefe do posto Fiscal daqui não se aplica a redução no calculo do ICMS ST mas meu cliente quer uma resposta por escrito, o Decreto que mencionei é de 30/03/2011, fiz também uma consultoria perguntando a mesma coisa no Fiscalmatic eles responderam que se aplicaria a redução no Calculo do ICMS-ST, agora fiquei no aguardo da resposta do Site do Posto Fiscal Eletrônico,vamos nos correspondendo para ver se conseguimos chegar a algum lugar.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
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ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:25

Enides Boa Tarde!
Acabei de receber resposta do Fale Conosco a qual transcrevo a seguir:
Prezada Elisabete,

O benefício citado aplica-se apenas as saídas dos fabricantes, deste modo a base de cálculo do ICMS-ST não pode ser reduzida (já que o imposto por substituição se refere justamente às saídas posteriores da cadeia, ou seja, dos atacadistas e varejistas).

Esclarecemos que a sistemática oficial de consultas está descrita nos Artigos 510 a 526 do Regulamento do ICMS (RICMS) e que a consulta em questão, não preenchendo os requisitos lá exigidos, não se reveste de caráter formal.

Deste modo, a presente resposta , não sendo de lavra da Consultoria Tributária (órgão com competência legal para responder às consultas), não tem valor jurídico, e visa apenas nortear o contribuinte quanto ao estudo da legislação.

Atenciosamente,

SFS - Supervisão de Fiscalização Setorial


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
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Flávia Carvalho

Flávia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:49

Olá colegas do Fórum,



Tenho um cliente que é comércio varejista (supermercado) Lucro Real que comprou Óleo de Soja de uma indústria do MS, não há Protocolo entre os estados portanto seria responsabilidade do meu cliente recolher o ICMS ST sobre o óleo que é ST. O IVA do óleo é 17% e tem Redução na Base de cálculo cuja carga tributária cai p/ 7% nas operações "internas" de acordo com o Art. 3º do Anexo II RICMS.
Neste caso, devo aplicar a redução no cálculo de ICMS ST?

Como ficaria o cálculo?


Grata

Flávia Carvalho
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:36

Olá Elisabete

De fato o argumento pelos consultores que entendem que não se aplica a redução na BC da ST se dá pelo fato de que a ST se refere as saídas subsequentes à do fabricante. Como o próprio agente do Posto Fiscal entende que se aplica (a gente sempre acha que o fiscal do Posto entende mais que gente, né?) achamos melhor formalizar a consulta a Secretaria para uma resposta definitiva. Sinceramente acredito que a redução não é aplicável à BC da ST, mas estamos aguardando a resposta. Creio que até amanhã ou segunda tenhamos recebido. Volto a postar aqui a interpretação da Administração Tributária, ok?

atenciosamente
Enides Trevisan
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