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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento Credito ICMS Varejo Alimentício

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 11:02

Bom Dia nobres colegas.

Quero discutir um assunto e verificar se estou correto na minha avaliação sobre o RICMS de São Paulo.

No art.313 - W, paragrafo 1º, item 3, alínia i), cita "requeijão e similares" classificados nos codigos 0404 e 0406 da tipi como sendo Substituição Tributária.
Já no livro Anexo II, artigo 39, inciso II, cita laticinios e outros produtos classificados no capitulo 4(TIPI) como redução de base de calculo.
Também no artigo 51 do mesmo livro, cita "Queijos" como redução de base de calculo.

Mas acontence que a empresa que dá consultoria ao nosso escritório diz que o produto Queijo Ralado 0406.20.00 é produto tributado como Substituição Tributária.

As notas fiscais que vem das grandes empresas do ramo, como Selmi, baseiam este produto como redução.

Gostaria que me auxiliassem se mantenho o aproveitamento do credito destacados nas notas ou considero tal produto como Substituição Tributaria

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 17:25

Considere como substituição, caso não seja substituição e vc se creditar desse imposto, pode no futuro sofrer uma fiscalização e ter que estornar o crédito usado....

na dúvida não se credite!

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 09:13

Bom dia,

O produto pode ser ST e ter a redução na BC do ICMS ao mesmo tempo. O ST só não seria devido caso a sua compra tivesse como destino uma nova industrialização... Mas pelo que entendi você é revenda... Caso não esteja enquadrado no SN, o aproveitamento do crédito de ICMS Próprio é permitido, e o valor ref. ao ICMS ST deve ser repassado ao seu cliente atraves da formação de seu preço, ou seja, não deve ser incluso na NF e sim na formação do preço final de seu produto...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 15:38

Obtive esta resposta da Secretaria de São Paulo.



Resposta da Mensagem 4667900



"
Prezado, imagino que o queijo ralado a que você se refere seja do tipo Parmesão.

Para este queijo a tributação é normal, 18%.

Resumindo:

Queijo NÃO está na ST. (Queijo ralado não é similar a requeijão)

Redução de base de cálculo, somente para os queijos, muzzarella, prato e minas.

Se o queijo ralado for do tipo prato, aí tem redução de base de cálculo.



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo "



Grato pela Ajuda gente.

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:47

Verdade, a empresa de consultoria teve o mesmo entendimento seu.


Mas quando analisamos com calma, vemos que cita " requeijão e similares", sendo assim queijo não é similar de requeijão, pois tem extrutura fisica, processo fabricação, composição, textura, entre outras totalmente diferentes do requeijão. Portanto, não é similar.


Acho que assim fica claro a distinção..

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