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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS Pessoa Física

Magna Brandão Santos

Magna Brandão Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 12:01

Olá!

A empresa em que trabalho é caracterizada como substituta tributária e, contratamos o serviço de uma Pessoa Física referente à análise de farinha importada, todavia o serviço foi executado no Rio de Janeiro/RJ e a empresa onde trabalho está localizada em Salvador/BA. Diante disso desejo saber onde o ISS é devido em Salvador ou no Rio de Janeiro?

Grata, desde já

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 14:40

Prezada Magna,

Em regra geral, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador.
Porém em algumas situações o imposto é devido no local onde foi realizado o serviço, conforme Art. 3º da Lei Complementar 116/2003.

Qual o tipo de serviço realizado? Onde foi realizado?

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