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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

Janaina Tavares

Janaina Tavares

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 15:51

Boa Tarde!

Bom tenho grande dificuldade qto a ST, faço a escrita fiscal de uma determinada empresa que ela tem ST, foi feito uma venda fora do estado Rio de Janeiro e a mercadoria é substituição,minha duvida é a seguinte, não foi pago o icms st para acompanhar a mercadoria, gostaria de saber se esse icms st paga o fornecedor no caso daqui de São Paulo, ou paga meu comprador do Rio de Janeiro, como devo proceder?


Grata

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:44

Boa tarde Janaina

Se existe Protocolo entre SP e RJ é obrigação do remetente calcular e recolher o ICMS/ST. Caso não haja o Protocolo, mas no Estado destinatário a mercadoria se encontra no regime da ST, você tem duas opções:
a) o remetente calcula e recolhe cobrando o ICMS/ST normalmente na nota fiscal
b) o destinatário efetua o recolhimento e envia a Guia para o remetente anexar à nota fiscal, visto que, se não há a guia de recolhimento, a mercadoria pode ficar presa na barreira fiscal até o recolhimento.

Neste caso que você disse que não houve o recolhimento (o remetente também não calculou a ST na nota, certo?), para facilitar o processo, o melhor seria o destinatário recolher. Caso o cliente peça para o fornecedor recolher, precisa ser acordada a forma como o cliente efetuará o pagamento do ICMS/ST para o fornecedor.

Por outro lado, se o remetente calculou a ST na nota (que está embutido no total do documento) e não recolheu a GNRE, melhor recolher com urgência, uma vez que você cobrou do destinatário e não recolheu para o Estado, isso é apropriação indébita.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Janaina Tavares

Janaina Tavares

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 08:36

Bom Dia!!!

Em primeiro gostaria de agradecer a preocupação e disposição de me ajudar vcs são incriveis.
Bom o remetente calculou sim a ST na nota fiscal e não pagou, como devo orienta-lo para esse recolhimento? Tem alguma multa? ou apenas faz a GNRE e conclui o recolhimento?



Grata
Abs
Janaina Tavares

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 10:15

Olá Janaína

Assim sendo, uma vez que o remetente calculou na NF e portanto está cobrando do cliente (valor embutido no total do documento), ele deve então recolher a GNRE com as devidas correções.

No site da Sefaz do RJ você consegue emitir a GNRE.

Acho que no site abaixo você encontrará as informações necessárias para efetuar o recolhimento.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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