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Antecipação ICMS - Vendas pela Internet, etc

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 20:00

Boa Noite...

Lendo o Protocolo ICMS 21/2011, que institui o recolhimento antecipado pelo remetente de ICMS nas vendas destinadas aos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, para consumidor final que adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, surgiram algumas dúvidas que conto com os colegas para tentar esclarecer.

1- Vendas através de catálogos se enquadra no protocolo?

2- Nas vendas p/ pessoa física de SP por empresa RPA p/ ex. BA, usa-se o CFOP 6.108 e destaca-se 18%, pelo protocolo teremos que recolher também a antecipação por GNRE de 10% (17%-7%)?

3- Na operação acima poderemos destacar e cobrar na NF?

4- Nas vendas p/ uso e consumo, vários Protocolos já prevêem a antecipação pelo remetente do diferencial de alíquota, teremos que aplicar também este novo protocolo?

Muitas ainda sugirão, mas é só!!


Abs

NOTA: Início em 01/05/2011

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
HELOISA SIQUEIRA IHON

Heloisa Siqueira Ihon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 15:58

Olá Martins,
Tudo bem?

Você já conseguiu sanar as suas dúvidas?

São Paulo, assim como o Paraná não aderiu ao protocolo, mas temos que recolher.

Infelizmente existe a bitributação para os estados que não assinaram o protocolo, e até onde sei eles não se manifestaram.

Estou com a mesma dúvida, se podemos destacar na NF assim como ST, porém qual CFOP utilizar? 6108 mesmo ou 6403? Hoje ñ estamos repassando aos clientes estes valores, você tem alguma novidade?

Vários Estados tinham decretos, mas eram inconstitucionais, fizeram então este Protocolo 21, para tentar legalizar, porém incluíram a responsabilidade também dos Estados que não assinaram, e a situação se complicou. Você já viu os comentários neste forum : www.contabeis.com.br

Até +
Heloísa

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 16:57

Pagar 28% de ICMS em uma venda é de mais né....


Estou tendo este problema com os estados de MT, MS e CE por enquanto...

Toda venda efetuada para não contribuinte do ICMS, temos que recolher os 18% em nota Fiscal (até ai normal) e recolher os 10% (diferencial de aliquota inventado por eles) via documento de arrecadação do estado (DAE, DAEMS...etc)...

Pior que isso acaba sendo repassado para o cliente, e logo o preço do produto fica muito alto... E logo o cliente não quer mais comprar mercadorias de SP....


Trabalhamos com produtos médico hospitalares... Ou seja, a maioria dos cliente são hospitais e clinicas (não contribuintes do ICMS)... E o faturamento logo logo vai começar a cair....
o jeito é Exportar...rs

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
HELOISA SIQUEIRA IHON

Heloisa Siqueira Ihon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:06

José,

A minha empresa vende para todos os Estados do Brasil, e fatura muito para os Estados do protocolo, porém estou analisando todos os decretos e alguns fazem referência a não contribuintes e outros não, como é o caso do Ceará, você chegou a verificar este ponto?

Tirei o dia hoje só para analisar isso, não dá pra aceitar...rs

Por enquanto só Importamos, mas com certeza se continuar assim, esse será o próximo passo...rs

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