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Revenda de mercadoria - optante simples

FABIO DE AGUIAR BUENO

Fabio de Aguiar Bueno

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 15:47

Boa tarde,

Gostaria de saber se uma empresa optante pelo simples, compra mercadoria com substituição tributaria na operação (5403) ela poderia utilizar o anexo I seção II na hora de fazer o calculo do seu imposto?

Obs: a empresa compra para revender.


Obrigado.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 16:45

Boa Tarde Fabio!

Não tenho experiencia com empresas do Simples , mas pelo que já li sobre o assunto, quando uma empresa optante pelo simples compra mercadoria sujeita a ST.
Deve informar o valor da receita oriunda de venda de mercadoria com ST, e o programa desconsiderara o valor do ICMS que seria devido na DAS.
Espero ter ajudado

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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