Caro João, não é mais gerado o GNER aqui em MT. você deverá acessar: http://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarlivre
e gerar o DAR com o respectivo código.
Segue dados complementares para conhecimento:
Atenção contribuinte e contabilista
A partir de 01 de dezembro de 2009, os bancos não aceitarão, como forma de pagamento de tributos destinados ao Estado de Mato Grosso, o documento de arrecadação tipo Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Para pagamento de tributos, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAR1/Aut, a partir do portal da Secretaria de Estado de Fazenda (https://www.sefaz.mt.gov.br), menu “Serviços”, item “Emit. Doc. Arrec.”, utilizando os códigos de receita, abaixo relacionados, destinados para Substituição Tributária.
1538 – ICMS COMÉRCIO SUBST. TRIB. NÃO CADAST.
1546 – ICMS COM COMB. LIG. GAS. SUB. TRIB. NÃO CAD
1783 – ICMS COM COMB ALCOOL HIDRATADO SUB TRIB
1813 – ICMS COMÉRCIO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1821 – ICMS COMÉRCIO COMB. LIQ. GAS. SUBST. TRIBUT.
2550 – ICMS INDÚSTRIA SUBST. TRIBUT. NÃO CADAS
2810 – ICMS INDÚSTRIA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
3816 – ICMS TRANSP SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
3824 – ICMS COMUNICAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
4685 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GINF
4812 – ICMS PECUÁRIA - ACORDO FRIGORÍFICO
4987 – ICMS SUBST. TRIB. – GINF – FORM. DE ESTOQUE
6440 – ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA – INSUMO/OUTROS
6459 – ICMS SUBST. TRIB. – ATIVO IMOBILIZ./CONSUMO
6475 – ICMS SUBST. TRIB. IMPORTAÇÃO PORTO SECO
Dúvidas sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação, ligar para Oculto/24438/2478/2413.
Fonte: SEFAZ/MT