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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms transporte fora do estado

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 17:02

Boa tarde Silvia!

Artigo 318-A - Na prestação de serviço de transporte rodoviário de bem, mercadoria ou valor, realizada por empresa transportadora estabelecida em território paulista, contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, serão observadas as regras previstas na legislação específica (art. 18, § 5º, VI da Lei Complementar 123/06). (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

Parágrafo único - Nas prestações iniciadas em outro Estado ou no Distrito Federal, deverão ser observadas também as regras das referidas unidades da federação.

Resumindo, voce deve entrar em contato com repartição fiscal da Região do Estado de Minas Gerais e ver os procedimentos a serem adotados.

Feliz Pascoa!

Joao Gustavo Lima Oliveira

Joao Gustavo Lima Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 11:00

Bom Dia!

Tenho um cliente onde o mesmo vende produto quimico para construção civil a sede da empresa fica em salvador-ba e o mesmo esta querendo vender em aracaju-se nesse caso havera pagamento de substituição tributaria, sendo que o meu cliente esta enquadrado no SIMEI.

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