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Compra de Mercadoria para revenda com ipi

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 16:27

Tenho uma empresa de industria e comércio e adquiri uma mercadoria para revenda que a nota veio com o destaque do ipi. Minha duvida é:
1) Na hora de lançar essa nota na entrada posso aproveitar esse ipi?
2) quando for revender essa mercadoria devo destacar o ipi?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 07:51

JacKeline,

A empresa comercial não destaca IPI e nem recupera IPI da compra. O IPI destacado pelo fornecedor (Industria) será uma despesa para a sua empresa, ou seja, não há como creditar pois Empresa Comercial não é contribuinte de IPI. Quando for revender o IPI não será destacado, porém o valor pode ser incluso no preço de venda.

Obs: Algumas empresas comerciais tem como atividade secundaria a industrialização de produtos, portanto estão habilitadas como contribuinte de IPI, neste caso pode haver destaque do IPI em nota. Veja a constituição da sua Empresa.

Espero ter ajudado.

Thalita Moccaldo Pires

Thalita Moccaldo Pires

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:24

Boa tarde a todos. Uma empresa classificada como Industria de Embalagens compra produtos de Embalagens com IPI destacado na nota. Quando for revender a mercadoria é necessário destacar o IPI? Seria possível passar a base legal?

Desde agradeço a todos.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 15:50

Se a empresa for industria ou equiparada a industria será contribuinte do ipi, ou seja, deverá lançar ipi tanto na compra quanto na venda. Consulte a Ripi

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Thalita Moccaldo Pires

Thalita Moccaldo Pires

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 16:05

Livio

Agradeço a resposta. Mas se a empresa que comprou a mercadoria, se ela não fizer nenhuma transformação, ou não passar por industrialização, embora seja industria, ela não se equipara a industria, certo?!

Neste caso, na revenda é necessário destacar o IPI?

Muito obrigado por responder...

Visitante não registrado

há 13 anos Sábado | 3 março 2012 | 22:31

Prezado Marcos,

Como regra, não incide IPI na revenda de produtos, a não ser, é claro, que o estabelecimento seja equiparado a industrial.

No seu caso - uma industria que revende produtos - somente haverá a equiparação se o produto revendido for insumo adquirido para utilização em seu processo produtivo e a empresa revandê-lo a outro estabelecimento industrial ou a revendores, nos termos do § 6º, do art. 9º, do Decreto nº 7212/10 (Regulamento do IPI).

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