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Crédito de ICMS quando o fornecedor é MEI

Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 17:00

Olá a Tdos!

A empresa onde trabalho contrata empresas que são MEI para frete, e todos os Empresarios Individuais que trabalham conosco emiter nota, posso me creditar de algum imposto do MEI? E no sim ou no não eu preciso da legislação para apresentar aos meus superiores?

Desde já agradeço a atenção de todos

Att.

Luana Allegretti
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 07:45

Luana,

Consulte o Artigo 23 da Lei Complementar 123, que fala sobre o crédito de ICMS de Micro e Pequenas Empresas, permite-se o aproveitamento da alíquota correspondente ao ICMS do Simples Nacional.

Espero ter ajudado.

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 09:43

Ola Luana,

o simples nacional permite credito conforme aliquota,

porem SERVIÇO DE FRETE, não tem previsão para credito do simples.

em resumo empresas optante pelo simples NÃO dão direito a credito em serviços de fretes e nem na compra do ativo imobilizado (Ciap).

a humildade vai adiante da honra
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:44

luana,
todas empresas que estão no simples nacional, obrigatóriamente tem que mencionar em suas nfs."permite o aproveitamento de crédito do icms no vr de .........aliquota de...........cfe.art 23 da lei compl. 123/2006"
as empresas qwue estão no regime presumido e q

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:46

luana,
todas empresas que estão no simples nacional, obrigatóriamente tem que mencionar em suas nfs."permite o aproveitamento de crédito do icms no vr de .........aliquota de...........cfe.art 23 da lei compl. 123/2006"
as empresas que estão no regime presumido, tem que recuperar desse percentual do crédito do icms que tem que constar em todas empresas do simples nacional, ou seja , a partir de 01/01/2009
abs
joão



trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 17:39

Obrigada João

As empresas optantes pelo Simples Nacinal eu sei como funciona, a minha duvida é no caso do Microempreendedor Individual? A DAS é gerada no site da Receita sem colocar o faturamento mensal, é um valor fixo por mês certo e nesse valor a maior parte é do INSS do Empreendedor, ele paga de imposto 1%, eu me credito desse 1% que ele paga?

Obrigada

Luana Allegretti

Luana Allegretti

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