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Cfop para refeições de funcionários

Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 10:35

Olá Tatiane, tudo bem?

Estou entendendo que este benefício trata-se do fornecimento de refeições aos funcionários de sua empresa, levando em conta este entendimento, seguem as considerações.

O fornecimento de refeições a empregados é isento do ICMS, conforme o art. 69, I, do Anexo I do RICMS-SP/2000.

A nota fiscal de entrada das refeições será escriturada sem o crédito do ICMS, na forma prevista pelo art. 214 do RICMS-SP/2000, utilizando-se as colunas do livro Registro de Entradas - "Valor Contábil" e "Outras". Como terá uma saída subsequente, o CFOP poderá ser 1.949 (por analogia da cesta básica).

Em geral por ocasião do fornecimento de refeição deve ser emitida uma nota fiscal para cada uma que for servida a cada empregado. Contudo, o contribuinte poderá, por meio de regime especial, solicitar a dispensa da emissão dessas notas fiscais, conforme previsto pelo art. 192 do RICMS-SP/2000.

Nesse caso, o pedido de regime especial será formulado nos termos dos art. 479-A a 489 do RICMS-SP/2000, cuja decisão compete à Diretoria da Administração Tributária (DEAT), nos termos da Portaria CAT n° 43/2007.

Este é o procedimento mais conservador e que está em conformidade com a legislação paulista vigente.

Sds.,

Danilo
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Tatiane Cristina Delben

Tatiane Cristina Delben

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 12:44

Oi Danilo, então no caso é uma nota fiscal de um restaurante fornecedor onde os nossos funcionários almoçam...lancei como 1949 mas meu escritorio corrigiu com 1556.

obs. Temos um convênio com um restaurante onde todos nossos funcionários almoçam gratuitamente, pagamos a nf no final do mês( se trata de um beneficio)


A resposta anterior ainda procede ?

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