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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Frete sobre despesas

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 10:21

Bom dia Jackeline

Assim como o material de consumo não lhe dá direito a apropriação do ICMS, o frete também não lhe dá esse direito.

Você só pode se creditar de ICMS de frete quando este está vinculado a operação que lhe dá direito ao imposto (matéria-prima, material embalagem, revenda de mercadoria etc).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:59

No RICMS/00 SEÇÃO II a partir do Artigo 62 em diante você encontra as disposições que permitem o crédito do ICMS.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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