Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeMinha empresa é RPA, fez uma compra de material de consumo, pagou um valor X de frete, esse frete veio com uma valor de icms destacado, posso creditar esse valor de icms?
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Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeMinha empresa é RPA, fez uma compra de material de consumo, pagou um valor X de frete, esse frete veio com uma valor de icms destacado, posso creditar esse valor de icms?
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Bom dia Jackeline
Assim como o material de consumo não lhe dá direito a apropriação do ICMS, o frete também não lhe dá esse direito.
Você só pode se creditar de ICMS de frete quando este está vinculado a operação que lhe dá direito ao imposto (matéria-prima, material embalagem, revenda de mercadoria etc).
Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidademuito obrigada pela resposta, só mais uma pergunta, vc tem a base legal?
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal No RICMS/00 SEÇÃO II a partir do Artigo 62 em diante você encontra as disposições que permitem o crédito do ICMS.
Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidadeobrigada
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