x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.216

NFe emitida há mais de 7 dias

Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 10:52

Bom dia,

Um cliente emitiu NFe em 29/03/2011, porém a mercadoria não circulou. Passados mais de 7 dias, essa operação foi detectada.

Para efetuar cancelamento da NFe não é mais possivel, pois o prazo expirou.

Para fazer Nf de devolução, seria apenas em abril, uma vez que o mês virou.

A pergunta é a seguinte: Posso fazer ressalva no verso da NFe dizendo que a mercadoria não circulou, colher assinatura do destinatário ratificando e, deixar a nota a disposição do fisco?

Caso eu faça a devolução em abril tenho que pagar os impostos dessa NFe emitida em março?

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:57

na nossa empresa fazemos a resalva no verso e emitimos uma nota fiscal de entrada por devolução desta mercadoria, com as informações complementares preenchidas corretamente explicando a situação, no caso você já pagou os impostos você irá creditar-se dos mesmos.


Att..


Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:50

compensa-se sim, imagine uma empresa vendendo R$ 10.000,00 - tendo sido devolvido R$ 5.000,00 é um prejuízo imenso, verifique a resolução abaixo e siga-a, a simples resalva não impede o fisco de autuá-lo, pois , ele poderá alegar venda fraudulenta, mesmo porque ao emitir a nf entende-se que a mercadoria circulou ou cirulará, sendo assim a operação ficará em aberto no cliente destinatário, o qual poderá também ser autuado, mesmo com a resalva, é um "pano pra manga", a nf de devolução (entrada) é a melhor saída, leia sobre a compensação dos impostos pagos :

Resolução CGSN nº 68, de 28 de outubro de 2009


Att..


Mazzetto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:31

paulo bugalho,
quando expira o prazo para cancelar a nfeletronica, não há outra alternativa, e como o ednelson comentou, é emitir nf de entrada cfe.deterrmina o art 453 do ricms/2000, pra"matar" a sua saida
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.