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Recolhimento de ICMS para MS

Eliel Marcos Pavan

Eliel Marcos Pavan

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:37

Boa tarde , gostaria de esclarecer uma dúvida , a nossa empresa é do estado de São Paulo e efetuou uma venda para o estado de Mato Grosso do Sul , gostaria de saber qual a alíquota de imposto que pagarei nessa operação, pois tenho mais do que uma informação. Tenho a informação de 7% somente , e outra informação dizendo que terei que pagar a diferença de aliquota interna e outra informação dizendo que , por se tratar de material que se classifica como insumo para produção não teremos que recolher nada. Outrossim o material em questão é óleo para queima em caldeira. Sendo essa a minha dúvida , aguardo uma posiçào e desde já agradeço.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:50

Boa Tarde Eliel

As alíquotas a ser aplicadas nas operações interestaduais realizadas entre contribuintes,ainda que destinadas a uso ou consumo do adquirente da mercadoria , quando o destinatário estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste ouCentro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo é de 7%.

( Constituição Federal/1988 , art. 155, § 2º, IV e VII, "a")

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:26

Pessoal do Mato Grosso do Sul, bom dia!!

Estou com uma dúvida.

Um cliente meu SP, vendeu (pelo site) a consumidor final aí de MS.

Para retirada no Correios, estão cobrando 10% do valor da Nota. Mas o correto não seria 7%, de acordo com o Decreto??

Espero que alguem me ajude

att.

Ana Carla

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:35

ana carla,
estão cobrando dif de aliquotas de 10%, tendo em vista que de sp p/região norte o icms é 7% a aliquota interna de ms é 17%, sendo assim , a aliquota interna do estado é maior que a recebida é a diferença é 10% mesmo, ou seja, 17%-7%=10%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 17:14

guto, tudo bem?
me tira uma duvida, temos algumas empresas de sp que os prods tem substituição tributaria, e quando mandam mercadorias p/ms ou mt, e quando chega na barreira e com gnre recolhida em nome desses estados , os fiscal estão cobrando tambem um valor médio de acordo com o cnae do destinatário.
algumas empresas aqui de sp estão reclamando desses estados que estão exigindo recohimento baseado no vr médio das mercadorias e de acordo com cnae dos clientes desses estados, voce sabe de algum imposto que tem recolher alem da substituição tributaria?
abs e obrigado
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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