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mercadoria presa

JOSE DIONISIO DE SOUSA NETO

Jose Dionisio de Sousa Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:54

Trabalho numa empresa que utiliza o sistema de substituicao tributária, e a mercadoria de uma filial ficou retida no posto, (essa filial é de outro estado) como baixar esse imposto e liberrar a mercadoria? ja que o devido imposto ja foi pago por substituicao tributaria. preciso de resposta rapido pois isso pode custr meu emprego... Grato.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:02

amigo, quando a mercadoria fica presa é lavrado o termo de apreensão e seus reais motivos, bem como, o embasamento legal, se a transportadora for de sua empresa, solicite ao motorista ou o responsável para transmitir à você, cópia do AAIM, sendo assim os telefones serão disponibilizados para entrar em contato com o fisco e esclarecer como fazer para não pagar ou formas de liberar o mais rápido possível, falo isso porque sempre estou em contato com as barreiras fiscais liberando mercadorias apreendidas.

Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 15:35

Boa tarde. Por favor preciso esclarecer uma dúvida. Uma empresa do escritório ligada a confecção de calçados de segurança emitiu uma nota para o estado da Bahia, entretanto eles emitiram a nota com o CFOP 6101 com alíquota de 7%, quando na verdade era para consumidor final (6108 a 18%)...Conclusão, o produto foi barrado...Preciso fazer a emissão do DAE para pagamento desse complemento, mas nunca fiz...Como devo proceder? Há alguma outra medida a ser adotada?

Obrigado.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 16:13

Boa tarde,

Danilo, geralmente o próprio Fiscal que apreendeu o Documento envia a DAE a ser paga, pelo menos nos estados de MT, CE e PI foi assim...
Em alguns casos no MT, no próprio site da SEFAZ tem a opção de geração de DAE e os respectivos códigos...
Para não ficar no duvidoso, ligue no Posto Fiscal onde a mercadoria esta parada e peça maiores informações...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:02

danilo,
só pra concretizar o assunto:
consumidor final,:se tiver insc.estadual é 7%
consumidor final, não contribuinte do icms e isento de insc.estadual é 18%
qual das 2 opções saiu a nf?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 21:46

Boa noite João.
No caso a empresa emitiu a 7% e enviou, mas o cliente tinha isenção de I.E.
Conseguimos resolver o problema, que no caso foi a empresa quem emitiu a nota fiscal pela primeira vez para lá sem nos consultar á respeito. Conversei com o Posto que reteu a mercadoria e eles nos orientaram em como proceder nesse caso.
Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 12:24

danilo,
provavelmente os fiscais mandaram emitir nf complementar ?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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