Bom dia a todos
Complementando a informação do José Diego, sugiro que vcs leiam o Guia do Usuário da EFD Pis/Cofins. A forma como o livro Digital trata as operações de retorno ou devolução é diferente da tratativa em relação ao ICMS/IPI e está causando muita polêmica.
A mercadoria efetivamente devolvida (aquele que entrou no estabelecimento do destinatário e posteriormente é devolvida, seja parcial ou integralmente) a EFD Pis-Cofins trata como devolução, inclusive utilizando os CFOPS específicos de devolução e respectivos créditos na entrada.
Quando a mercadoria não é entregue ao destinatário, ou seja, apenas está retornando ao estabelecimento, a orientação é emitir a NF de entrada com CFOP 1949 e aí é que está o problema, este CFOP não dá direito ao crédito dos impostos.
A orientação no Guia do Usuário trata da seguinte forma estes casos:
Cancelamento de venda (mas não cancelamento da nota fiscal de origem), portanto essa venda não vai integrar a BC das contribuições e será tratada de forma diferente dependendo de quais registros a empresa esteja gerando: Se usar o registro C180 (VENDA) não deverá incluir esta receita na BC das contribuições nos registros C181 e C185. Se estiver usando o regsitro C100 e filhos deverá incluir a NF de saída (origem) mas com a base de cálculo zerada devendo constar no registro C110 a informação a cerca do retorno da mercadoria.
Se a empresa estiver no regime do cumulativo deverá obedecer os mesmos critérios, ou seja, exclusão da BC devendo proceder os ajustes diretamente nos registros C180 e filhos ou C100 e filhos. Mesmo não gerando crédito, a nota de devolução (de venda) neste regime pode ser informada nos registros consolidados, informando o CST 99 visto que, neste regime, não gera crédito das contribuições.
Fiz esta colocação apenas para alertar que estas operações na Escrituração digital Pis/Cofins está causando polêmica e independente da polêmica, a Receita Federal colocou as regras de validação no PVA (programa validador) e o contribuinte fica com o problema na mão pra atender todos os ajustes nos sistemas de controle.
A devolução de compras nesta EFD também não é tratada pela NF de saída, mas deve ser tratada na NF de origem (compra).
Enfim, a intenção não foi complicar, apenas alertar para a EFD Pis/Cofins.