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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retorno, mercadoria não entregue ao destinatario.

Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 22:04

Empresa: Lucro Real.

A devolução pressupõe o recebimento e a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. No retorno, a mercadoria não chega a entrar fisicamente e contabilmente no estabelecimento do destinatário.Cabendo o recebedor efetuar a recusa no ato da entrega.

Tal fato poderá ocorrer por alguns motivos,
A) Mudança de endereço;
b) Erro de envio de da mercadoria,mercadoria trocada;
c) Indisponibilidade de espaço para armazenamento;

Diante dos fatos como proceder:

1º Qual CFOP usar nas notas de retorno,caso tenha produtos suj. a Sub.Tributária terá diferença entre eles?

2º Posso recuperar o créditos de ICMS, PIS e COFINS destas notas de venda?

3º Nas notas de venda que originou o retorno deverá constar quais informações?

4º Nas notas de retorno deverá constar que tipos de informação?

5º Caso ocorra o motivo (A)mudança de endereço,ou o motorista não consiga encontralo como proceder com as notas de vendas?

Sem mais fico no aguardo.

Rogério Beta

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 07:46

Bom dia,

Vamos lá...

Diante dos fatos como proceder:

1º Qual CFOP usar nas notas de retorno,caso tenha produtos suj. a Sub.Tributária terá diferença entre eles?


O CFOP utilizada vai depender do tipo de operação de saida. Se você vendeu com ST, certamente o CFOP de Devolução vai ser diferente (1.410,1.411...)

2º Posso recuperar o créditos de ICMS, PIS e COFINS destas notas de venda?

Todos Impostos pagos na venda, podem ser recuperados na devolução.

3º Nas notas de venda que originou o retorno deverá constar quais informações?

No meu ponto de vista sim, é importante ter dados completos das NFs de Venda (nº, série, data...). Caso a empresa sofra fiscalização o fiscal pode ver esses detalhes, e é importante para controle interno também...

4º Nas notas de retorno deverá constar que tipos de informação?

A NF de devolução/retorno deve ser basicamente o espelho de sua venda, havendo alteração no CFOP, Natureza, e os dados adcionais (vide resposta acima)

5º Caso ocorra o motivo (A)mudança de endereço,ou o motorista não consiga encontralo como proceder com as notas de vendas?

O ideal é que isso nunca ocorra. O endereço deve ser confirmado antes da venda quando possivel. Mas sabemos que nem sempre é assim... Caso não seja possivel efetuar a entrega, cabe o procedimento de emissão de nota de devolução no seu próprio formulario... Caso seja possivel fazer no mesmo mês da NF de emissão será o ideal, pois assim vocês não paga o imposto indevido (caso não seja possivel a recuperação de tal imposto ocorre no mês de emissão da NF).


Espero ter dado uma luz no fim do tunel pelo menos...

Abraço

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:45

Bom dia a todos

Complementando a informação do José Diego, sugiro que vcs leiam o Guia do Usuário da EFD Pis/Cofins. A forma como o livro Digital trata as operações de retorno ou devolução é diferente da tratativa em relação ao ICMS/IPI e está causando muita polêmica.

A mercadoria efetivamente devolvida (aquele que entrou no estabelecimento do destinatário e posteriormente é devolvida, seja parcial ou integralmente) a EFD Pis-Cofins trata como devolução, inclusive utilizando os CFOPS específicos de devolução e respectivos créditos na entrada.

Quando a mercadoria não é entregue ao destinatário, ou seja, apenas está retornando ao estabelecimento, a orientação é emitir a NF de entrada com CFOP 1949 e aí é que está o problema, este CFOP não dá direito ao crédito dos impostos.

A orientação no Guia do Usuário trata da seguinte forma estes casos:

Cancelamento de venda (mas não cancelamento da nota fiscal de origem), portanto essa venda não vai integrar a BC das contribuições e será tratada de forma diferente dependendo de quais registros a empresa esteja gerando: Se usar o registro C180 (VENDA) não deverá incluir esta receita na BC das contribuições nos registros C181 e C185. Se estiver usando o regsitro C100 e filhos deverá incluir a NF de saída (origem) mas com a base de cálculo zerada devendo constar no registro C110 a informação a cerca do retorno da mercadoria.

Se a empresa estiver no regime do cumulativo deverá obedecer os mesmos critérios, ou seja, exclusão da BC devendo proceder os ajustes diretamente nos registros C180 e filhos ou C100 e filhos. Mesmo não gerando crédito, a nota de devolução (de venda) neste regime pode ser informada nos registros consolidados, informando o CST 99 visto que, neste regime, não gera crédito das contribuições.

Fiz esta colocação apenas para alertar que estas operações na Escrituração digital Pis/Cofins está causando polêmica e independente da polêmica, a Receita Federal colocou as regras de validação no PVA (programa validador) e o contribuinte fica com o problema na mão pra atender todos os ajustes nos sistemas de controle.

A devolução de compras nesta EFD também não é tratada pela NF de saída, mas deve ser tratada na NF de origem (compra).

Enfim, a intenção não foi complicar, apenas alertar para a EFD Pis/Cofins.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 15:34

jose diego e enides,
quando emite uma nf de venda , e no ato da entrega é recusada pelo destinatário das mercadorias, o correto é não assinar o canhoto,carimbar e assinar no verso da danfe os motivos da recusa,feito todo esse procedimento a nf. de saida é devolvida, e posteriormente o remetente das mercadorias emite nf de entrada de acordo com o art 453 do ricms/2000, com cfop 1201,1202,2201 ou 2202, como nat de oper.:devolução de vendas, no corpo da nf. de entrada menciona:
nf de entrada emitida de acordo com o art 453 do ricms/2000,cfe.n/nf (mencionar a nf de origem)data , motivo: recusada em virtude de estar em desacordo com o pedido
obs: a nf de entrada é abatido o pis/cofins/faturamento/icms s/vendas
basicamente é isso aí
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:59

João Figueiredo

Este é o procedimento para o Estado de SP e que inclusive aplicamos em nossa empresa. Porém, como mecionei, a Legislação do Pis e Cofins não trata desta forma e o Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do Pis/Cofins está preparado da forma que a Receita orienta estas operações. Por isso temos, além de interpretações diferentes entre o Fisco Estadual e o Fisco Federal, ainda adaptar o ERP para atender ambas legislações. Hoje mesmo a mercadoria não sendo entregue (ou seja, não é devolução de venda, é apenas retorno ao estabelecimento que por algum motivo não conseguimos chegar até o cliente) tratamos como devolução, nos procedimentos acima mencionados por vc. Porém, como já mencionei, a EFD Pis/Cofins não trata desta forma.

Vc já leu o Guia do Usuário Pis/Cofins? Se ainda não teve oportunidade, veja, ao menos, as orientações dispostas no bloco C que você verá que o tratamento para devolução para o Fisco Federal é diferente do fisco Paulista.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 11:25

bom dia a todos, estou com um caso e gostaria da sugestão dos colegas..
Um cliente fez uma NF de devolução de compra para determinado fornecedor, passado alguns dias o fornecedor entrou em contato e nao aceitou a NF, agora preciso dar entrada desta mercadoria no estabelecimento do cliente, qual CFOP vou utilizar 1949/2949 (outras entradas) ? o Prazo de cancelamento da NF ja expirou entao nao tenho como cancelar essa nf de devolução de compra

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